LEI Nº 04, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

 

ABRE À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.000,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual, para o exercício de 2002, a ampliação da Unidade Didática da Escola Família Agrícola.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir à Secretaria Municipal de Agricultura, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para ampliação da Unidade Didática da Escola Família Agrícola, com a seguinte aplicação:

 

014000

 Secretaria Municipal de Agricultura

014014

 Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural

20

 Agricultura

606

 Extensão Rural

0101

 Incentivo ao Desenvolvimento Rural

1.093

 Ampliação da unidade didática da escola Família Agrícola

44.00.00.000

 Investimentos

44.90.51.000

 Obras e instalações......................................................................................R$ 11.000,00

 

Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:

 

017000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

 

017011

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

 

25

 Urbanismo

 

451

 Infraestrutura e urbanismo

 

0105

 Melhoria na infra

estrutura

1.088

 Construção de praça pública

 

44.00.00.000

 Investimentos

 

44.90.51.000

 Obras e instalações......................................................................................R$ 11.000,00

 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de fevereiro de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.