A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual, para o exercício de 2002, a ampliação da Unidade Didática da Escola Família Agrícola.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir à Secretaria Municipal de Agricultura, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para ampliação da Unidade Didática da Escola Família Agrícola, com a seguinte aplicação:
014000 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
014014 |
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural |
20 |
Agricultura |
606 |
Extensão Rural |
0101 |
Incentivo ao Desenvolvimento Rural |
1.093 |
Ampliação da unidade didática da escola Família Agrícola |
44.00.00.000 |
Investimentos |
44.90.51.000 |
Obras e instalações......................................................................................R$ 11.000,00 |
Art. 3º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
017000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
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017011 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
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25 |
Urbanismo |
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451 |
Infraestrutura e urbanismo |
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0105 |
Melhoria na infra |
estrutura |
1.088 |
Construção de praça pública |
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44.00.00.000 |
Investimentos |
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44.90.51.000 |
Obras e instalações......................................................................................R$ 11.000,00 |
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de fevereiro de 2002.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.