A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Art. 12 da Lei nº 070/1990, datada de 17 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 10 (dez) membros e, seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade que segue:
I - DO GOVERNO:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da Câmara Municipal;
e) 01 (um) representante da Assessoria Jurídica do Município.
II - DA SOCIEDADE CIVIL:
a) 01 (um) representante da Fundação Presbiteriana de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Pastoral da Criança;
c) 01 (um) representante da APAE de Barra de São Francisco;
d) 01 (um) representante da Associação o Bom Samaritano (Casa da Menina);
e) 01 (um) representante da Loja Maçônica 14 de Julho."
Art. 2º O Art. 12, § 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5º As entidades e organizações populares, bem como órgãos públicos indicarão seus representantes e suplentes ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a cada biênio até o dia 30 de abril."
Art. 3º Fica incluído no artigo 17 o Parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de que trata este capítulo será administrado por uma diretoria a ser composta por um presidente, a ser escolhido pelo Conselho entre seus membros e um tesoureiro a ser indicado por Portaria expedida pelo Prefeito Municipal."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 046/1997.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de junho de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.