LEI Nº 42, DE 08 DE JUNHO DE 2009

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 070/1990. DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Art. 12 da Lei nº 070/1990, datada de 17 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 10 (dez) membros e, seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade que segue:

 

I - DO GOVERNO:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

d) 01 (um) representante da Câmara Municipal;

e) 01 (um) representante da Assessoria Jurídica do Município.

 

II - DA SOCIEDADE CIVIL:

 

a) 01 (um) representante da Fundação Presbiteriana de Assistência Social;

b) 01 (um) representante da Pastoral da Criança;

c) 01 (um) representante da APAE de Barra de São Francisco;

d) 01 (um) representante da Associação o Bom Samaritano (Casa da Menina);

e) 01 (um) representante da Loja Maçônica 14 de Julho."

 

Art. 2º O Art. 12, § 5º, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 5º As entidades e organizações populares, bem como órgãos públicos indicarão seus representantes e suplentes ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a cada biênio até o dia 30 de abril."

 

Art. 3º Fica incluído no artigo 17 o Parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de que trata este capítulo será administrado por uma diretoria a ser composta por um presidente, a ser escolhido pelo Conselho entre seus membros e um tesoureiro a ser indicado por Portaria expedida pelo Prefeito Municipal."

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 046/1997.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 08 de junho de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.