LEI Nº 46, DE 02 DE JUNHO DE 1997
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 070/1.990, DATADA DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.990, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 070/1.990, datada de 17 de dezembro de 1.990,
passa a vigir com a seguinte redação:
"Art. 12 O
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será
composto de 10 (dez) membros, e seus respectivos suplentes, de acordo com a
paridade que segue:
I - Do Governo:
a) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 ( um) representante da
Secretaria Municipal de Educação;
d) 01 (um) representante da
Câmara Municipal;
e) 01 (um) representante da
Assessoria Jurídica do Município.
II - Da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante do
Corpo de Assistência ao Menor - CAM;
b) 01 (um) representante da
Pastoral da Criança;
c) 01 (um) representante da
APAE de Barra de São Francisco;
d) 01 (um) representante da
Associação o Bom Samaritano (Casa da Menina);
e) 01 (um) representante da
Fundação Casa do Menor."
Art. 2º O artigo 12, § 5º, passa a vigir com a seguinte redação:
"§ 5º As entidades
e organizações populares, bem como órgãos públicos indicarão seus
representantes e suplentes ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a cada biênio
até o dia 30 de abril."
Art. 3º Fica
incluído no artigo 17 o Parágrafo Único com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. O
Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de que trata
este capítulo será administrado por uma diretoria a ser composta por um
presidente, a ser escolhido pelo Conselho entre seus membros e um tesoureiro a
ser indicado por Portaria expedida pelo Prefeito Municipal."
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 02 de
junho de 1997.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.