REVOGADA PELA LEI N° 42/2009

 

LEI Nº 46, DE 02 DE JUNHO DE 1997

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 070/1.990, DATADA DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.990, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 12 da Lei nº 070/1.990, datada de 17 de dezembro de 1.990, passa a vigir com a seguinte redação:

 

"Art. 12 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 10 (dez) membros, e seus respectivos suplentes, de acordo com a paridade que segue:

 

I - Do Governo:

 

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 ( um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

d) 01 (um) representante da Câmara Municipal;

e) 01 (um) representante da Assessoria Jurídica do Município.

 

II - Da Sociedade Civil:

 

a) 01 (um) representante do Corpo de Assistência ao Menor - CAM;

b) 01 (um) representante da Pastoral da Criança;

c) 01 (um) representante da APAE de Barra de São Francisco;

d) 01 (um) representante da Associação o Bom Samaritano (Casa da Menina);

e) 01 (um) representante da Fundação Casa do Menor."

 

Art. 2º O artigo 12, § 5º, passa a vigir com a seguinte redação:

 

"§ 5º As entidades e organizações populares, bem como órgãos públicos indicarão seus representantes e suplentes ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a cada biênio até o dia 30 de abril."

 

Art. 3º Fica incluído no artigo 17 o Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de que trata este capítulo será administrado por uma diretoria a ser composta por um presidente, a ser escolhido pelo Conselho entre seus membros e um tesoureiro a ser indicado por Portaria expedida pelo Prefeito Municipal."

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 02 de junho de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.