A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - aquisição de cimento para confecção de blocos para construção de galpões na Vila Industrial.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10, o inciso V da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 052/90), de 21 de agosto de 1.990, a alínea "d" com o seguinte teor:
"d) Construção de galpões na Vila Industrial".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.250.000,00 (Um milhão, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
12.00 |
Secretaria Municipal de Industria e comércio |
11 |
Indústria, Comércio e Serviços |
62 |
Indústria |
346 |
Promoção Industrial |
1.55 |
Construção de galpões na Vila Industrial |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.......................................................Cr$ 1.250.000,00 |
Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
05.50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 - Administração e Planejamento |
07 - Administração |
021 - Administração Geral |
1.03 - Aquisição de terreno e construção de 04 (quatro) mini cadeias dos distritos |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações.......................................................Cr$ 1.250.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de maio de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.