LEI Nº 43, DE 10 DE MAIO DE 1995

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de Equipamentos para instalação da Creche em Vila Paulista, neste Município.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994, o anexo III, mais um item com o seguinte teor:

 

"52) aquisição de Equipamentos para instalação da Creche de Vila Paulista, neste Município, tais como:

 

- 01 Unid. Fogão Industrial 4 Bocas Com Forno;

- 01 Unid. Geladeira 280 Lts.;

- 01 Unid. Freeze 320 Lts;

- 08 Unid. Berço;

- 01 Unid. Liqüidificador Industrial 9 Lts;

- 01 Unid. Estante de Aço;

- 01 Unid. Birô com 3 Gavetas (1.20X70X74);

- 02 Unid. Ventiladores 30 Cm;

- 01 Unid. Armário de Aço c/ 1 Porta;

- 01 Unid. Armário de Aço c/ 2 Portas;

- 02 Unid. Cadeira Estofada;

- 01 Unid. Banco Estofado 4 lugares;

- 01 Unid. Máquina de Datilografia;

- 01 Unid. Grampeador;

- 01 Unid. Perfurador;

- 01 Unid. Mesa p/ Máquina de Datilografia;

- 03 Unid. Botijas de Gás;

- 02 Unid. Panela de Pressão - 7 lts.;

- 02 Unid. Caçarola de Alumínio Batido nº 45;

- 03 Unid. Mesas p/ refeitório (madeira) - 1,60 X 60 m.;

- 06 Unid. Bancos p/ refeitório (madeira) - 1,60 X 25 m.;

- 01 Unid. Tesoura grande;

- 01 Unid. Tesoura pequena p/ cortar unhas;

- 01 Unid. Ferro elétrico;

- 01 Unid. Tábua de passar roupas;

- 01 Dz. Pratos de alumínio

- 06 Dz - Colheres inox (sobremesa);

- 02 Dz - Garfo inox;

- 01 Dz - Colheres inox;

- 03 Unid. Bacias Alumínio grandes;

- 03 Unid. Facas de cozinha;

- 02 Unid. Tabuleiros grandes;

- 02 Unid. Canecões alumínio;

- 01 Unid. Chaleira grande;

- 01 Unid. Panela de alumínio nº 36;

- 01 Unid. Panela de alumínio nº 38;

- 01 Unid. Panela de alumínio batido nº 45;

- 01 Unid. Caldeirão grande nº 34;

- 02 Unid. Escumadeiras grandes;

- 01 Unid. Concha grande;

- 01 Unid. Concha pequena;

- 02 Unid. Colheres grades (inox)."

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.