LEI N° 44, DE 20 de março de 1991

 

Autoriza a aquisição de equipamento para Banda Escolar da Escola Municipal de 1º Grau Erasmo Braga, bem assim a abertura de crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, aquisição de equipamento para Banda Escolar da Escola de 1º Grau Erasmo Braga.

 

Art. 2º Fica incluída no inciso III do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 d agosto de 1990 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), a alínea “t” com o seguinte teor:

 

“t) aquisição de equipamentos para a Banda Escolar da escola Municipal de 1º Grau Erasmo Braga”.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial de até Cr$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil cruzeiros), para aquisição e equipamentos para a Banda Escolas da Escola Municipal de 1° Grau Erasmo Braga, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08.47.188.1.47 – Aquisição de equipamento para a Banda Escolar da Escola Municipal de 1° Grau Erasmo Braga

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimento

4120 – Equipamento e material permanente ...............................Cr$532.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para satisfação das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal Cultura e Esportes

08.42.188.2.46 – Manutenção do ensino regular

3000 – Despesas Correntes

3100 – Despesas de Custeio

3110 – Pessoal

3113 – Obrigações Patronais ..................................................Cr$ 532.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.