LEI N° 45, DE 21 de março de 1991

 

Autoriza a aquisição de material de construção para adaptação no escritório da Secretaria Municipal de Interior e Transportes, bem assim crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, aquisição de material para adaptação no escritório da Secretaria Municipal de Interior e Transportes.

 

Art. 2° Fica incluído no inciso I do artigo 10 da Lei Municipal n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“p) aquisição de material para adaptação no escritório da Secretaria Municipal de Interior e Transportes”.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial  de até Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

10.10 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16 – Transporte

07 – Administração

021 – Administração Geral

1.46 – Adaptação no escritório da Secretaria Municipal de Interior e Transportes

4100 – Investimentos

4110 – Obras e instalações ..............................................Cr$ 70.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

10.00 – SECRETARIAMUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

10.10 – Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16 – Transporte

07 – Administração

021 – Administração geral

2.64 – Manutenção do Gabinete do Secretário

3120 – Material de consumo ...........................................Cr$ 70.000,00

  

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 21 de março de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.