tornado sem efeito pela lei nº 90/1991

 

LEI Nº 46, DE 31 DE JULHO DE 1990

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DO MUNICÍPIO NA CODENORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para participação societária na Companhia de Desenvolvimento do Norte do Espírito Santo - CODENORTE, que terá a dotação orçamentária seguinte:

 

12.00

 Secret. Municipal de Indústria e Comércio

12.12

 Secret. Municipal de Indústria e Comércio

07

 Desenvolvimento Regional

040

 Programas Integrados

355

 Participação Societária

1.24

 Participação do Município na Companhia de Desenvolvimento do Norte do Espírito santo - CODENORTE

4000

 Despesas de capital

4100

 Investimentos

4141

 Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industrial ou Agrícolas................... Cr$ 400.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de julho de 1990

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.