LEI Nº 46, DE 31 DE JULHO DE 1990
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DO MUNICÍPIO NA CODENORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação verificado, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente
exercício financeiro, crédito especial de Cr$
400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para participação societária na
Companhia de Desenvolvimento do Norte do Espírito Santo - CODENORTE, que terá a
dotação orçamentária seguinte:
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de julho
de 1990
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.