LEI N° 47, de 20 de março de 1991

 

Autoriza a construção de muro de arrimo na Rua Espírito Santo, bem assim crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, no exercício de 1991, a construção de um muro de arrimo na Rua Espírito Santo, nesta Cidade.

 

Art. 2° Fica incluído no inciso IV do artigo da Lei Municipal n° 052/90 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), de 21 de agosto de 1990, a alínea “d” com o seguinte teor:

 

“d) construção de um muro de arrimo na Rua Espírito Santo, nesta Cidade.”

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a construção do muro de arrimo tratado nos artigos anteriores que terá a seguinte aplicação:

 

05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 – Habitação e urbanismo

58 – Urbanismo

5.75 – Vias urbanas

1.49 – Construção de muro de arrimo na Rua Espírito Santo

4110 – Obras e instalações ...............................................Cr$ 20.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para a satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – Secretaria Municipal de  Obras e Serviços Urbanos

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e cultura

46 – Educação física e desportos

228 – Parques recreativos e desportivos

4110 – Obras e instalações.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

MARIA EDINA MORAES

AUX. ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.