A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, no exercício de 1991, a construção de um muro de arrimo na Rua Espírito Santo, nesta Cidade.
Art. 2° Fica incluído no inciso IV do artigo da Lei Municipal n° 052/90 (Lei das Diretrizes Orçamentárias), de 21 de agosto de 1990, a alínea “d” com o seguinte teor:
“d) construção de um muro de arrimo na Rua Espírito Santo, nesta Cidade.”
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para a construção do muro de arrimo tratado nos artigos anteriores que terá a seguinte aplicação:
05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 – Habitação e urbanismo |
58 – Urbanismo |
5.75 – Vias urbanas |
1.49 – Construção de muro de arrimo na Rua Espírito Santo |
4110 – Obras e instalações ...............................................Cr$ 20.000,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para a satisfação das despesas autorizadas nos artigos anteriores do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 – Educação e cultura |
46 – Educação física e desportos |
228 – Parques recreativos e desportivos |
4110 – Obras e instalações. |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de março de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.