LEI Nº 48, DE 30 DE MAIO DE 2005

 

CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, COORDENADOR PEDAGÓGICO, ASSESSOR DE GABINETE E COORDENADOR DA OFICINA PEDAGÓGICA, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, os seguintes cargos, com vencimentos já fixados em Lei:

 

I - 01 cargo de Coordenador do Programa Bolsa Família com a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e com o vencimento de R$ 356,81 (trezentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos).

 

II - 03 cargos de Coordenador Pedagógico para a Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e com o vencimento de R$ 449,21 (quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos);

 

III - 01 cargo de Assessor de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, com a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e com o vencimento de R$ 449,21 (quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos);

 

IV - 01 cargo de Coordenador de Oficina Pedagógica, com a carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e com o vencimento de 356,81 (trezentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos).

 

Art. 2º Os ocupantes dos cargos criados em virtude desta Lei deverão ser do quadro de pessoal efetivo da Secretaria Municipal de educação, Cultura e Esportes, observada a titulação exigida para o cargo, sem prejuízo de suas remunerações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 30 de maio de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.