LEI Nº 51, DE 29 DE MAIO DE 1992

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - aquisição de um fac-símile para Vila Industrial.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 inciso V da Lei das Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990, a alínea "e" com o seguinte teor:

 

"e) Aquisição de 01 (um) Fac-símile para Vila Industrial".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) para aquisição de Fac-símile para Vila Industrial, que terá a seguinte aplicação:

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

12.12

 Secretaria Municipal de Industria e Comércio

11

 Indústria, Comércio e Serviços

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.113

 Aquisição de fac símile para Vila Industrial

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Equipamento e Material Permanente...........................Cr$ 5.000.000,00

 

Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

12.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

12.12

 Secretaria Municipal de Industria e Comércio

11

 Indústria, Comércio e Serviços

65

 Turismo

364

 Empreendimentos Turísticos

1.46

 Aquisição de terreno e construção de acesso ao Teleférico

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Equipamento e Material Permanente...........................Cr$ 5.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 29 de maio de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.