A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - aquisição de um fac-símile para Vila Industrial.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 inciso V da Lei das Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990, a alínea "e" com o seguinte teor:
"e) Aquisição de 01 (um) Fac-símile para Vila Industrial".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros) para aquisição de Fac-símile para Vila Industrial, que terá a seguinte aplicação:
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
12.12 |
Secretaria Municipal de Industria e Comércio |
11 |
Indústria, Comércio e Serviços |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.113 |
Aquisição de fac símile para Vila Industrial |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Equipamento e Material Permanente...........................Cr$ 5.000.000,00 |
Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
12.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
12.12 |
Secretaria Municipal de Industria e Comércio |
11 |
Indústria, Comércio e Serviços |
65 |
Turismo |
364 |
Empreendimentos Turísticos |
1.46 |
Aquisição de terreno e construção de acesso ao Teleférico |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Equipamento e Material Permanente...........................Cr$ 5.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de maio de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.