LEI Nº 05, DE 31 DE JANEIRO DE 1959

 

MODIFICA CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º São feitas à tabela nº 16 de que trata o Título VI - Capítulo I (do Imposto Territorial Urbano), lei nº 122/55, as seguintes modificações:

 

"Tabela nº 16

Imposto Territorial Urbano

 

a) terras legalizadas ao perímetro urbano da cidade, ao trecho compreendido pelas Ruas Jones dos Santos Neves (de seu início até a margem do Rio São Francisco, por metro quadrado

Cr$ 50,00

b) Rua Prefeito Manoel Vilá, Prefeito Manoel Gonçalves, Maranhão, Pará, Rio Grande do Norte, por m²

Cr$ 20,00

c) Rua Pernambuco, Thaurion Pimentel, Danton Bastos, Rio de Janeiro, Elizeu Divino, São Paulo, Pirapora e Avenida Amazonas, por metro quadrado

Cr$ 15,00

d) parte seguinte da Avenida Jones dos Santos Neves, além do Rio São Francisco, por metro quadrado

Cr$ 20,00

e) ruas não especificadas nas letras acima, por metro quadrado

Cr$ 10,00

 

Art. 2º Terão seus impostos reduzidos em 50%, os lotes murados, com o mínimo de 1,80 metros de altura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições contrárias.

 

Sala das Sessões, 31 de janeiro de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.