A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 46/82 passa a ter a seguinte redação:
"Os cargos de Provimento em Comissão denominados "Assessor de Planejamento e Orçamento" e Secretário passam ao Padrão "C" com vencimentos equivalentes ao Padrão 14 do anexo III."
Art. 2º O cargo de Contador passa ao Padrão 15 do anexo próprio da reforma administrativa em vigor.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de janeiro de 1983.
Registrado em livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.