A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - aquisição de um veículo usado para ser utilizado pelos policiais do Distrito de Vila Monte Sinai.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei 138/91, anexo I mais um item:
"24) Aquisição de um veículo usado para ser utilizado pelos policiais do Distrito de Vila Monte Sinai".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
02.00 |
GABINETE DO PREFEITO |
02.20 |
Gabinete do Prefeito |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.112 |
Aquisição de veículo usado para ser utilizado pelos policiais do Distrito de Vila Monte Sinai |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamento e Material Permanente.............................................. Cr$ 9.000.000,00 |
Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.08 |
Construção de 01 calçadão |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 9.000.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de junho de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.