LEI Nº 53, DE 22 DE JUNHO DE 1992

 

Autoriza a abertura de crédito especial e autorização para doação de veículo e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - aquisição de um veículo usado para ser utilizado pelos policiais do Distrito de Vila Monte Sinai.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei 138/91, anexo I mais um item:

 

"24) Aquisição de um veículo usado para ser utilizado pelos policiais do Distrito de Vila Monte Sinai".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

02.00

 GABINETE DO PREFEITO

02.20

 Gabinete do Prefeito

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.112

 Aquisição de veículo usado para ser utilizado pelos policiais do Distrito de Vila Monte Sinai

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4120

 Equipamento e Material Permanente.............................................. Cr$ 9.000.000,00

 

Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.08

 Construção de 01 calçadão

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.............................................................. Cr$ 9.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de junho de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.