O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à execução da política agrícola do Município.
Art. 2º O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural tem por objetivo a captação e aplicação dos recursos, destinados à Agricultura.
Parágrafo Único. Os recursos captados pelo Fundo somente poderão ser aplicados na área da Agricultura.
Art. 3º O fundo Municipal de Desenvolvimento Rural ficará vinculado operacionalmente à Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Agricultura será o órgão deliberativo encarregado do planejamento e definição das diretrizes da política agropecuária para aplicação dos recursos do Fundo.
Art. 4° São Receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural:
I - Recursos provenientes da cobrança de taxa de atividades relacionadas ao projeto PRONAF, regulamentadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
II - Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras, organizações governamentais e não governamentais;
III - Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei;
IV - Recursos provenientes da venda de materiais;
V - Doações em espécie feitas diretamente ao Fundo;
VI - Transferências de outros Fundos;
VII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídos.
§ 1º Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial, sob denominação – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural.
§ 2º Os saldos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, constantes do Balanço Anual Geral serão transferidos para o exercício seguinte.
Art. 5º O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural terá como Presidente o Secretário Municipal de Agricultura e o Tesoureiro o Coordenador Financeiro de Fundos.
Art. 6º Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, serão destinados à manutenção das atividades da Agricultura Municipal.
CAPÍTULO III
DA GERÊNCIA DO FUNDO
Art. 7º O Presidente do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural terá as seguintes atribuições:
I - Firmar convênios e contratos, referentes aos recursos que serão administrados pelo Fundo;
II - Administrar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e estabelecer a política de aplicação dos recursos juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
III - Ordenar empenhos e autorizar os pagamentos das despesas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;
IV - Responsável, juntamente com o Tesoureiro, pela movimentação financeira do Fundo;
Art. 8° O Tesoureiro do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, terá as seguintes atribuições:
I – Responsável pela movimentação bancária do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;
II – Apresentar à Controladoria Interna do Município, mensalmente balancetes, até o 5º dia útil do mês seguinte ao exercício.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE O FUNDO
Art. 9º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito
especial de até R$ 99.000,00 (noventa e nove mil) destinados às despesas de
implantação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, o qual terá a seguinte
aplicação:
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
14 - Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.092 - Manutenção de atividades do fundo
3. 000 - Despesas correntes
3.100 - Despesas de custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil ....
........................................................... R$ 3.000,00
3120 - Material de Consumo
................................................. R$ 5. 000, 00
3130 - Serviços de terceiros e encargos
3131 - Remuneração de serviços pessoais
.............................. R$ 2. 000, 00
3132 - Outros serviços e encargos
.......................................... R$ 3. 000, 00
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e material permanente
......................... R$ 2. 000, 00.
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
14 - Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
14 - Produção vegetal
080 - Sementes e mudas
1.116 – Construção de viveiro para mudas de café
clonal
4000 – Despesas de capital
4100 – Investimento
4110 –Obras e
instalações........................................................R$
10.000,00.
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
14 - Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural
08 - Educação e Cultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.117 - Construção de Unidade Didática na Escola
Família Agrícola
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações
............................................ R$ 18.000,00.
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
14 - Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
15 - Produção animal
087 - Defesa sanitária animal
1. 118 - Construção de um mini-estábulo com galpão para
10 (dez) vacas de leite.
4000 - Despesas de capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações
.............................................. R$ 9.000,00.
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
14 - Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
18 - Promoção e extensão rural
111 - Extensão rural
2.093 - manutenção de atividades do PRONAF
3000 - Despesas correntes
3100 - Despesas de custeio
3110 - Pessoal civil.
...................................................... R$ 2.000,00
3120 - Material de consumo
......................................... R$ 20. 000, 00
3130 - Serviços de terceiros e encargos
3131 - Remuneração de serviços pessoais
................... R$ 2. 000, 00
3132 - Outros serviços e encargos
............................... R$ 10.000, 00
4000 - Despesas de capital
4100 – Investimentos
4120 – Equipamentos e material permanente
...............................R$ 10.000,00.
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
14 - Fundo Municipal do Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
18 - Produção e extensão rural
111 - Extensão rural
2.094 -Contribuição a EMATER-ES
3000 - Despesas correntes
3200 - Transferências correntes
3220 - Transferências intergovernamentais
3222 - transferências a Estados e ao Distrito Federal
...... R$ 3.000,00
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até 99.000,00 (noventa e nove mil reais) destinados às despesas de implantação do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, o qual terá a seguinte aplicação: (Redação dada pela Lei nº 131/1999)
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (Redação dada pela Lei nº 131/1999)
14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
2.092 - Manutenção de atividades do fundo
3.000 - Despesas correntes
3.100 - Despesas de custeio
3110 - Pessoal
3111 - Pessoal Civil............................................................................... R$ 3.000,00
3120 - Material de Consumo................................................................... R$ 5.000,00
3130 - Serviços de terceiros e encargos
3131 - Remuneração de serviços pessoais................................................. R$ 2.000,00
3132 - Outros serviços e encargos............................................................ R$ 3.000,00
4000 - Despesas de capital
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e material permanente............................................. R$ 2.000,00
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (Redação dada pela Lei nº 131/1999)
14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
14 - Produção vegetal
080 - Sementes e mudas
1.116 - Construção de viveiro para mudas de café clonal
4000 - Despesas de capital
4100 - Investimento
4110 - Obras e instalações.................................................................... R$ 10.000,00
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (Redação dada pela Lei nº 131/1999)
14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
08 - Educação e Cultura
07 - Administração
021 - Administração Geral
1.117 - Construção de unidade didática na Escola Família Agrícola
4000 - Despesas de capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações...................................................................... R$ 9.000,00
140 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (Redação dada pela Lei nº 131/1999)
14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
15 - Produção animal
087 - Defesa sanitária animal
1.118 - Construção de um mini-estábulo com galpão para 10 (dez) vacas de leite
4000 - Despesas de capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações.................................................................... R$ 18.000,00
140 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (Redação dada pela Lei nº 131/1999)
14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
18 - Promoção e extensão rural
111 - Extensão rural
2.093 - Manutenção de atividades do PRONAF
3000 - Despesas correntes
3100 - Despesas de custeio
3110 - Pessoal civil................................................................................ R$ 2.000,00
3120 - Material de consumo.................................................................. R$ 20.000,00
3130 - Serviços de terceiros e encargos
3131 - Remuneração de serviços pessoais................................................. R$ 2.000,00
3132 - Outros serviços e encargos.......................................................... R$ 10.000,00
4000 - Despesas de capital
4100 - Investimentos
4120 - Equipamentos e material permanente............................................ R$ 10.000,00
140 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA (Redação dada pela Lei nº 131/1999)
14 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
04 - Agricultura
18 - Produção e extensão rural
111 - Extensão rural
2.094 - Contribuição a EMATER - ES
3000 - Despesas correntes
3200 - Transferências correntes
3220 - Transferências intergovernamentais
3222 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal.................................. R$ 3.000,00
Art. 10 Os recursos necessários para a satisfação das despesas tratadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1 - Secretaria Municipal de Agricultura
04 - Agricultura
14 - Produção vegetal
075 - Defesa sanitária vegetal
1.075 - Construção de Barragens e poços artesianos
4000 - Despesas de capital
4100 - Investimentos
4110 - 0bras e Instalações ..................................................... R$ 99.000,00
Art. 11 O fundo Municipal de Desenvolvimento Rural terá vigência por tempo indeterminando.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 16 de junho de 1999.
JOSÉ HONÓRIO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.