A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de março de 1991, para o exercício de 1991, construção de muro do campo de vila Paulista.
Art. 2° Fica incluído no inciso III do artigo da Lei Municipal nº 052/91, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“s) construção de muro do campo de Vila Paulista”.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.984.840,00 (um milhão, novecentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e quarenta mil cruzeiros) para construção de muro do campo de vila Paulista, neste Município, que terá a seguinte aplicação:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SEVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08.46.228.1.39 – Construção do muro do Campo de Via Paulista |
4000 – Despesas de capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e instalações .......................................................Cr$1.984.840,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SEVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
0.46.228.1.08 – Construção, ampliação de 02 praças Esportivas |
4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações ......................................................Cr$ 1.984.840,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 26 de março de 1991
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
MARIA EDINA MORAES
AUX. ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.