A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, aquisição de equipamentos para Gabinete do Secretário Municipal de Ação e Assistência Social.
Art. 2° Fica incluído no inciso I do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“q) aquisição de equipamentos para Gabinete do Secretário Municipal de Ação e Assistência Social.”
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil cruzeiros), para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá as seguintes aplicações:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
03 – Administração e Planejamento |
07 – Administração |
021 – Administração Geral |
1.52 – aquisição de equipamentos para o Gabinete do Secretário Municipal de Ação e Assistência Social |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e Material Permanente ...........................Cr$ 530.000,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSITÊNCIA SOCIAL |
08.80 – Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
03 – Administração e Planejamento |
07 – Administração |
021 – Administração Geral |
2.35 – Manutenção de Atividades do Gabinete do Secretário e Seção de Promoção e divulgação |
3130 – Serviços de Terceiros e Encargos |
3132 – Outros Serviços e Encargos .......................................Cr$ 530.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de abril de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.