LEI Nº 60, DE 22 DE JUNHO DE 1992

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - reforma dos Mini postos de Saúde de Monte Sinai, Itaperuna, Vargem Alegre, Monte Senir, Paulista e Cachoeirinha de Itaúnas.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10, inciso VI da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990, a alínea "g" com o seguinte teor:

 

"g) reforma dos Mini postos de Saúde de Monte Sinai, Itaperuna, Vargem Alegre, Monte Senir, Paulista e Cachoeirinha de Itaúnas".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 70.000.000,00 (Setenta milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

07.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.70

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência Médica e Sanitária

1.59

 Reforma dos Mini postos de Saúde de Monte Sinai, Itaperuna, Vargem Alegre, Monte Senir, Paulista e Cachoeirinha de Itaúnas.

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.........................................................................................................................................Cr$ 70.000.000,00

 

Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

025

 Edificações públicas

1.06

 Construção de 800 mts de instalações para abrigar vários setores de administração

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações...........................................................Cr$ 70.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de junho de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.