A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer financiamento para adquirir duas retro-escavadeiras correspondente a 70% (setenta por cento) do valor total com a FINAME, pelo Banco.
Art. 2º Os investimentos decorrentes da aquisição dos equipamentos já estão incluídos no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentarias.
Art. 3º Para cumprimento da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos suplementares, transferindo, e/ou anulando, total ou parcialmente, dotação orçamentarias, à conta de dotações especifica.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de junho de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.