A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para exercício de 1.992, - Conservação de redes de iluminação pública nas Ruas: Rua C no Bairro Vila Gonçalves, Rua Adelino Coimbra, Conjunto Habitacional; Rua Capixaba, Rua Paulo Martins, Rua Escadaria (Santa Catarina); Rua Padre Fulgêncio,, Rua São Sebastião, Rua Anhaguera no Bairro Irmãos Fernandes, Rua Acre, Rua Carlos Lacerda no Bairro Campo Novo e Rua Araribóia.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei nº 138/91, anexo IV mais um item:
"08) - Construção de redes de iluminação pública nas Ruas: Rua C no Bairro Vila Gonçalves, Rua Adelino Coimbra, Conjunto Habitacional; Rua Capixaba, Rua Paulo Martins, Rua Escadaria (Santa Catarina); Rua Padre Fulgêncio,, Rua São Sebastião, Rua Anhaguera no Bairro Irmãos Fernandes, Rua Acre, Rua Carlos Lacerda no Bairro Campo Novo e Rua Araribóia, Rua Prefeito Antônio Vale - Compreendendo o trecho entre a Avenida Prefeito Manoel Vilá e a Avenida Jones dos Santos Neves".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros), para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 - Habitação e Urbanismo |
60 - Serviços de utilidade pública |
327 - Iluminação Pública |
1.49 - Construção de redes de iluminação pública nas Ruas: Rua C no Bairro Vila Gonçalves, Rua Adelino Coimbra, Conjunto Habitacional; Rua Capixaba, Rua Paulo Martins, Rua Escadaria (Santa Catarina); Rua Padre Fulgêncio, Rua São Sebastião, Rua Anhaguera no Bairro Irmãos Fernandes, Rua Acre, Rua Carlos Lacerda no Bairro Campo Novo e Rua Araribóia. |
4000 - Habitação e Urbanismo |
4100 - Investimentos |
4110 - Obras e Instalações...............................................................................................................................................Cr$ 20.000.000,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 - Administração e Planejamento |
07 - Administração |
021 - Administração Geral |
2.29 - Manutenção de atividades diversas |
3000 - Despesas correntes |
3100 - Despesas de Custeio |
3120 - Material de Consumo................................................Cr$ 14.000.000,00. |
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06.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
06.60 Secretaria Municipal de Serviços |
10 - Habitação e Urbanismo |
60 - Serviços de Utilidade Pública |
327 - Iluminação Pública |
2.36 - Manutenção de Iluminação Pública |
3000 - Despesas correntes |
3100 - Despesas de Custeio |
3130 - Serviços de Terceiros e encargos |
3132 - Outros Serviços e Encargos........................................Cr$ 6.000.000,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 25 de janeiro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.