LEI Nº 62, DE 19 DE OUTUBRO DE 1994

 

Altera ações do Plano Plurianual e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993 de 1º de setembro de 1.993 as seguintes ações, com metas administrativas para o ano de 1.995.

 

I - SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

a) reforma na estrutura administrativa com criação e extinção de cargos;

b) aquisição de um sistema de computação completo para o Protocolo Geral;

c) aquisição de livros jurídicos para Advocacia-Geral;

d) aquisição de 01 (um) televisor 14 polegadas com controle remoto;

e) aquisição de 01 (um) vídeo cassete 04 (quatro) cabeçotes.

 

II - SETOR DE AGRICULTURA

 

a) aquisição de imóvel rural de aproximadamente 50 (cinqüenta) hectares, para assentamento de trabalhadores rurais;

b) construção de 02 (duas) casas para vigia e escritório na mini fazenda localizada no Sete de Setembro;

c) aquisição de 01 (um) jegue da raça pega (animal de trabalho).

 

III - SETOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

a) aquisição de 01 (uma) Banda Marcial e Fanfarra para a Escola de 1º Grau Erasmo Braga;

b) organização do Museu Histórico Cultural de Barra de São Francisco;

c) construção de alambrado e vestiários em 05 (cinco) praças de esportes do Município;

d) subvenção a Casa da Cultura;

e) ampliação e reforma de 04 (quatro) escolas POLO para implantação do projeto de convergência em 1.995, no distrito de Paulista

f) construção de alambrados e vestiários no campo de futebol da sede do distrito de Vargem Alegre;

g) implantação de oficina pedagógica com recursos MEC/PREFEITURA;

h) aquisição e instalação de cozinha central para atendimento inicial de 1000 alunos;

i) aquisição e instalação de mini padarias para atendimento a Creches e escolas;

j) extensão de bibliotecas nos municipais nos distritos mais populosos e Vargem Alegre;

l) aquisição de 06 (seis) bancos de fórmica para refeitório;

m) aquisição de 10 (dez) camas beliche;

n) aquisição de 20 (vinte) colchões espuma de solteiro;

o) aquisição de 01 (uma) panela de pressão de 12 a 15 litros;

p) construção de alambrado, melhorias no gramado e construção de vestiários na praça de esportes de Vila Monte Senir;

q) aquisição de livros técnicos (agropecuária) para montar biblioteca da Escola Família Agrícola;

r) aquisição de uma máquina de xerox

s) construção de alambrado e vestiário na praça de esportes de Cachoeirinha de Itaúnas;

 

IV - SETOR DE HABITAÇÃO E URBANISMO

 

a) aquisição de 34 (trinta e quatro) lotes e construção de infra-estrutura para instalação da feira livre Mercado Municipal e Área de Lazer.

 

V - SETOR DE SAÚDE

 

a) aquisição de um eletrocardiograma para a Secretaria Municipal de Saúde;

b) aquisição de móveis e utensílios para a AMA - Agência Municipal de Agendamento;

c) aquisição de 01 (uma) linha telefônica para a AMA - Agência Municipal de Agendamento;

 

VI - SETOR DE TRANSPORTES

 

a) aquisição de 01 (uma) motoniveladora;

b) reforma de 02 (duas) motoniveladoras;

 

VII - SETOR SECAP

 

a) aquisição de 01 (um) terreno de 700 m² e construção de um prédio para a SECAP (Setor de Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Comissão Permanente de Licitação);

b) aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

c) aquisição de móveis e equipamentos para escritório;

d) aquisição de máquinas de escrever e calculadoras eletrônicas;

e) aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

f) aquisição de 01 (um) fac-símile

g) aquisição de 01 (um) automóvel para o setor de compras.

 

Art. 2º Os acréscimos previstos no artigo anterior constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 058/1994, de 29 de setembro de 1994, orientadas para o orçamento de 1.995.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 19 de outubro de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.