LEI Nº 64, DE 10 DE AGOSTO DE 1995

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentarias e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1993 para exercício de 1.995, Aquisição de materiais para serem usados na Borracharia Municipal.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994, o anexo VIII, mais um item com o seguinte teor.

 

"39) aquisição de materiais para serem usados na Borracharia Municipal tais como:

 

01 - 01 (uma) Borracha vulcante;

02 - 01 (uma) C01a Cimento;

03 - 01 (uma) Alavanca 3/4;

04 - 01 (uma) Tarraxa para Caminhão;

05 - 01 (um) Calibrador 0-160 Lbs;

06 - 01 (um) Motor Esmeril SKR;

07 - 01 (um) Vulcanizador Emeb."

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentarias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de agosto de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.