LEI Nº 69, DE 31 DE AGOSTO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 107/1999 Vide Lei nº 100/1999 Vide Lei nº 52/1999 Vide Lei nº 24/1999

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 1º São Diretrizes Orçamentárias gerais as instruções que se observarão a seguir, para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 1999.

 

Seção I

Dos Gastos Municipais

 

Art. 2º Constituem os gastos municipais aqueles destinados à aquisição de bens e serviços, para o cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social, financeira e administrativa.

 

Art. 3º Os gastos municipais serão destinados por função de governo do Município, considerando-se entretanto:

 

I - A carga de trabalho estimada para o exercício, para o qual se elabora o orçamento;

 

II - Os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;

 

III - A receita do serviço, quando este for remunerado;

 

IV - Que os gastos de pessoal localizado no serviço, serão projetados com base na política salarial estabelecida pelo Governo Municipal para os seus funcionários estatutários.

 

Art. 4º O orçamento do Município conterá, obrigatoriamente:

 

I - Recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal, especialmente os referentes a contribuições previdenciárias e de PASEP, relativos a exercício anteriores;

 

II - Recursos destinados ao Poder Judiciário, para o cumprimento do que dispõe o art. 100 e §§ 1º e 2º da Constituição Federal.

 

Seção II

Das Receitas Municipais

 

Art. 5º Constituem as receitas do Município, aquelas provenientes:

 

I - Dos tributos de sua competência;

 

II - De atividades econômicas que, por conveniência, possa vir a executar;

 

III - De transferência por força de mandamento constitucional ou de convênio com entidades governamentais, privadas, nacionais;

 

IV - De empréstimos e financiamentos com prazo superior a doze (12) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos;

 

V - Empréstimos tomados para antecipação da receita de algum serviço mantido pela administração municipal.

 

Art. 6º A estimativa das receitas considerará:

 

I - Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte;

 

II - A carga de trabalho estimada para o serviço quando este for remunerado;

 

III - Os fatores que influenciarem as arrecadações de impostos, taxas e contribuições de melhoria;

 

IV - As alterações da legislação tributária.

 

Art. 7º O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência.

 

§ 1º A administração do Município dispensará esforços, no sentido de diminuir o volume de dívida ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.

 

§ 2º Para os fins do parágrafo anterior, o Município poderá contratar serviços de cobrança extrajudicial e/ou judicial de sua dívida ativa.

 

Art. 8º O Município buscará a modernização de sua máquina fazendária, no sentido de aumentar a produtividade, inclusive com atualização de registros cadastrais atinentes à sua arrecadação própria.

 

Art. 9º As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município, terão as suas fontes revisadas e atualizadas, considerando os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.

 

Seção III

Das Prioridades e Metas da Administração Municipal

 

Art. 10 O Município executará como prioridade as ações delineadas para cada setor, inseridas nos diversos Anexos desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os projetos de execução plurianual deverão estar incluídos, obrigatoriamente, no Plano Plurianual.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO MUNICIPAL

 

Art. 11 Os orçamentos fiscal e da seguridade social , além dos Poderes, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive as especiais, e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, compreenderão as empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que recebem deste qualquer recursos, que não sejam as provenientes de:

 

I - Participação acionária;

 

II - Pagamento de serviços prestados, de fornecimento de bens e de empréstimos concedidos;

 

III - Transferências para aplicação em programa de financiamento, atendendo ao disposto no art. 159, inciso I, alínea "c", e art. 239, § 1º, da Constituição Federal.

 

§ 1º O Orçamento Municipal compreenderá as receitas de despesas da administração direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a evidenciar as políticas e programas do governo, obedecidos, na sua elaboração, os princípios da anualidade, unidade, equilíbrio e exclusividade.

 

§ 2º Os investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista a que se refere este artigo constarão do orçamento previsto no art. 165, § 5º, inciso II da Constituição Federal.

 

§ 3º Compreenderão o orçamento do Município, como decorrência dos princípios mencionados no presente artigo, os orçamentos dos órgãos da administração municipal indireta e dos fundos especiais.

 

§ 4º As estimativas dos gastos e receitas dos serviços municipais, remunerados ou não, se compatibilizarão com as receitas políticas estabelecidas pelo Governo Municipal.

 

Art. 12 O orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênio, desde que sejam da conveniência do governo e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetos determinados.

 

Parágrafo Único. Inclui-se no "Caput" deste artigo as instituições e entidades filantrópicas representativas de moradores ou de segmento sociais organizados.

 

Art. 13 Não poderão ter aumento real em relação aos créditos correspondente no orçamento de 1998, ressalvados os casos com autorização específica em Lei, os seguintes gastos:

 

I - De pessoal e respectivos encargos que não poderão ultrapassar o limite de 60% (sessenta por cento) das receitas correntes;

 

II - Transferências, inclusive as relacionadas com serviços da dívida e encargos sociais;

 

III - Custeio, administrativo e operacional que terão como limite máximo, em termos reais, os créditos correspondentes no orçamento de 1998, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente da expressão patrimonial, incremento físico de serviços prestados à comunidade ou de novas atribuições recebidas no exercício de 1998 ou no decorrer de 1999.

 

Art. 14 Na fixação dos gastos de capital para criação expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais (com exclusão das amortizações de dívida) serão consideradas as prioridades e metas determinadas no Capítulo I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços já implantados.

 

Art. 15 O orçamento de investimentos das empresas municipais compreenderá os programas de investimentos das empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 16 Na elaboração do orçamento de investimentos das despesas municipais serão observadas as diretrizes de que trata este capítulo.

 

Art. 17 Os investimentos à conta de recursos oriundos da participação acionária do Município serão programadas de acordo com as dotações previstas no orçamento fiscal.

 

Art. 18 Na programação de investimentos serão observadas as metas e prioridades constantes do capítulo I desta Lei.

 

Art. 19 O orçamento da seguridade social obedecerá ao definido nos artigos 158, 159 e 167 da Constituição Federal.

 

Art. 20 Não poderão ser fixados despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.

 

Art. 21 A Lei Orçamentária Anual apresentará conjuntamente a programação dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos quais a discriminação da despesa far-se-á obedecendo à classificação funcional-programática, expressa, em seu menor nível, por categoria de programação, e indicando, pelo menos, para cada uma:

 

I – O orçamento a quem pertence;

 

II - O grupo de despesas a que se refere, obedecida no mínimo a seguinte classificação:

- Pessoal e Encargos Sociais

- Juros e Encargos Sociais

- Outras Despesas Correntes

- Investimentos

- Inversões Financeiras

- Amortização da Dívida

- Outras Despesas de Capital

 

§ 1º As categorias e programação de que trata o "caput" deste artigo serão identificadas por subprojetos ou subatividades, os quais serão integradas por um título e pela indicação sucinta de metas que caracterizam o produto esperado da ação pública.

 

§ 2º Os subprojetos e subatividades serão agrupados, respectivamente, em projeto de atividades, os quais serão integrados por um título e pela descrição sucinta da ação pública que ele encerra.

 

§ 3º Serão identificados por categoria de programação específica cada uma das despesas indicadas no art. 12, § 2º desta Lei.

 

§ 4º No Projeto de Lei Orçamentária anual será atribuído a cada subprojeto e subatividade, sem prejuízo da codificação funcional programática adotada, um código numérico seqüencial que não constará a Lei Orçamentária.

 

Art. 22 Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária anual, bem como o quadro de detalhamento da despesa da Lei Orçamentária a que se refere esta Lei a saber:

 

I - Demonstrativos das despesas e receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos orçamentos, apresentados de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos;

 

II - Demonstrativos das receitas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias e subcategorias econômicas;

 

III - Quadros-resumo das despesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos:

 

a) por grupo de despesas;

b) por modalidade de aplicação;

c) por elemento de despesa;

d) por função;

e) por programa; e

f) por subprograma.

 

IV - Demonstrativos dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal;

 

V - Demonstrativo dos investimentos consolidados previstos nos três orçamentos do Município;

 

VI - Demonstrativos da despesa, por grupo de despesa e fonte de recurso, identificando os valores em cada um dos orçamentos, fiscal, e da seguridade social, a nível global e por órgão;

 

VII - Demonstrativo sintéticos dos orçamentos globais de cada uma das empresas municipais, a nível de grupo de despesa e com indicação das fontes de recursos para atender cada um dos grupos de despesas;

 

VIII - As tabelas explicativas de que trata o art. 22, inciso III, da Lei nº 4320, de 1964, destacando as receitas e as despesas da administração direta, das autarquias, das fundações, dos fundos e das demais entidades da administração indireta de que trata esta Lei, com valores corrigidos:

 

a) para os preços vigentes em maio de 1998, no caso de projeto de lei orçamentária da despesa; ou

b) para os preços vigentes na Lei Orçamentária, no acesso do quadro de detalhamento da despesa.

 

Parágrafo Único. Para apuração dos investimentos citados no inciso V, deste artigo, não serão considerados as despesas com aumento de capital e participação societária dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

 

Art. 23 No orçamento de investimentos, as despesas serão discriminadas obedecendo a classificação funcional-programática, expressa, no seu menor nível, por categoria de programação, na forma dos dispostos no art. 21, §§ 1º, 2º e 4º, desta Lei.

 

Art. 24 As despesas da constituição ou aumento de capital de empresas serão sempre classificadas no grupo de despesa inversões financeiras.

 

Art. 25 Os projetos de lei orçamentária anual e de créditos adicionais, bem como suas propostas de modificação a que se refere o art. 166, § 5º da Constituição Federal, serão apresentados com a forma e detalhamento estabelecido nesta Lei Orçamentária anual, inclusive, no que couber, em relação às respectivas mensagens.

 

Art. 26 Os créditos suplementares, autorizados na Lei Orçamentária anual, abertos por decreto do Prefeito Municipal, serão acompanhados, na sua publicação, por expedição de motivos que contenha informações necessárias e suficientes à sua avaliação.

 

Art. 27 Serão obrigatoriamente incluídas no limite fixado no art. 13, inciso I, as despesas necessárias a gradual implantação dos planos de carreira previsto no art. 39 da Constituição Federal, orientados pelos princípios de mérito da valorização e profissionalização dos servidores públicos civis, bem como de eficiência continuidade da ação administrativa.

 

Parágrafo Único. Para efeito do disposto neste artigo e respeitados os limites da dotação fixados para cada órgão ou entidade, deverão ser objeto de rigorosa e detalhada programação as seguintes medidas:

 

a) estabelecimento de prioridade de implantação, em termos de carreiras e número de cargos ou empregos, de acordo com as estritas necessidades de cada órgão ou entidade;

b) realização de concursos públicos, consoante o disposto no art. 37, incisos II a IV, da Constituição Federal, para preenchimento de cargos ou empregos de classes iniciais, bem como de processo seletivos específicos para a inclusão de servidores nas carreiras, mediante a utilização de sistemática que permita aferir, adequadamente, o nível de conhecimento e a qualificação necessários ao eficiente e eficaz desempenho das funções a elas inerentes;

c) adoção de mecanismos destinados à permanente capacitação profissional dos servidores, associados e adequados processo de aferição do mérito funcional, com vistas às futuras promoções e acessos nas carreiras.

 

Art. 28 A destinação de recursos para reposição de pessoal somente será permitida mediante prévia e específica autorização legislativa e desde que não implique descumprimento do limite fixado no art. 13 desta Lei.

 

Art. 29 Antes do Projeto de Lei Orçamentária ou concomitante a ele, o Poder Executivo submeterá ao Legislativo projeto de lei onde fique evidenciada a necessidade de pessoal no seu quadro funcional.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 30 Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento a coordenação da elaboração dos orçamentos de que trata a presente Lei, a qual fica a cargo da Controladoria Interna do Município.

 

Art. 31 Se o projeto de lei orçamentária anual não for aprovado até o término da sessão legislativa, a Câmara Municipal será, de imediato convocada extraordinariamente pelo seu Presidente, até que seja o projeto aprovado.

 

Art. 32 Caso o projeto de lei orçamentária anual não seja encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até o início do exercício de 1999, a programação constante do projeto de lei encaminhado pelo executivo, relativo às despesas com custeio, incluídas as com pessoal e encargos sociais, com os investimentos em execução no exercício de 1999 e com exercício de dívida, poderá ser executada, em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) total de cada dotação, até que o projeto de lei seja efetivamente encaminhado à sanção, na forma e nível de detalhamento estabelecidos nesta Lei.

 

§ 1º Encaminhado o projeto de lei orçamentária à sanção, a sua programação, aprovada pela Câmara Municipal, relativa às despesas com pessoal e encargos sociais, poderá ser executada até o limite necessário para o pagamento das folhas de pessoal relativas ao mês em que se deu o encaminhamento ao Prefeito Municipal.

 

§ 2º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária anual a utilização dos recursos autorizados neste artigo.

 

§ 3º Os eventuais saldos negativos apurados serão ajustados após sanção Prefeitura à lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais, através de remanejamento de dotações.

 

Art. 33 Até 60 (sessenta) dias após a sanção da lei Orçamentária anual, serão indicados e totalizados com os valores orçamentários, para cada órgão e suas entidades, a nível de subprojetos e subatividades, os saldos dos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses de exercício financeiro de 1998, e reabertos, na forma do disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.

 

Art. 34 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de agosto de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

ANEXO I DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1999

 

SETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

ADMINISTRAÇÃO

 

01 - Reforma na estrutura administrativa com criação e extinção de órgãos;

02 - Construção de instalação para abrigar vários setores da Administração, dando-lhe, melhores condições de trabalho num total de 800m2 (oitocentos metros quadrados);

03 - Amortização de débitos previdenciários e INSS em prestações mensais;

04 - Amortização de débitos referentes ao PASEP;

05 - Amortização de débitos referente ao FGTS;

06 - Amortização de débitos referente ao INSS;

07 - Contribuição do Município no Fundo de Assistência e Previdência aos Servidores Municipais;

08 - Contribuição ao IBAM;

09 - Subvenção à Entidades Filantrópicas;

10 - Subvenção à CODENORTE;

11 - Contribuição à AMUNES;

12 - Aquisição de um sistema de computação completo para o Protocolo Geral;

13 - Aquisição de aparelhos para microfilmagem para o Arquivo Geral;

14 - Aquisição de Microcomputador com Impressora

15 - Aquisição de 02 (dois) Nobreack;

16 - Aquisição de Estantes para organizar as pastas do Arquivo;

17 - Aquisição de 03 (três) ventiladores;

18 - Aquisição de 01 (um) fogão;

19 - Aquisição de 01 (uma) geladeira;

20 - Curso de Capacitação Profissional dos Servidores;

21 - Aquisição de vasilhames para a cozinha da Secretaria;

22 - Construir nos Distritos onde não existe, uma única estrutura para Posto Telefônico, Correio e Saúde;

23 - Aquisição de fichário para arquivo;

24 - Aquisição de 01 (uma) Placa de Fax-modem para computador;

25 - Aquisição de 03 (três) birôs;

26 - Aquisição de 01 (um) banco de espera;

27 - Aquisição de 01 (um) Microcomputador com Impressora e Estabilizador de Voltagem com programa;

28 - Reforma e readaptação do prédio da Secretaria Municipal de Administração;

29 - Aquisição de 04 (quatro) relógios de ponto;

30 - Aquisição de 02 (duas) máquinas de escrever eletrônica;

31 - Aquisição de 01 (uma) Central Telefônica - PABX;

32 - Aquisição de 20 (vinte) estantes de aço;

33 - Aquisição de 01 (uma) máquina de encadernação;

34 - Aquisição de 01 (uma) linha telefônica;

35 - Aquisição de 05 (cinco) cadeiras Giroflex;

36 - Aquisição de 01 (um) fac-símile;

37 - Reforma da assinatura da COAD;

38 - Aquisição de 01 (um) Aparelho de Ar Condicionado;

39 - Aquisição de 01 (uma) Geladeira;

40 - Aquisição de 01 (um) Automóvel;

41 - Aquisição de 04 (quatro) Armário de Aço com fechadura;

42 - Aquisição de 02 (duas) máquinas de escrever manual;

43 - Aquisição de 09 (nove) mesas;

44 - Aquisição de 09 (nove) cadeiras;

45 - Reforma e readaptação do prédio da Secretaria;

46 - Aquisição de 02 (duas) escrivaninhas;

47 - Aquisição de equipamentos para vários setores da Administração Municipal;

48 - Aquisição de 02 (duas) calculadoras;

49 - Aquisição de 02 (dois) ventiladores

50 - Aquisição de 01 (uma) Máquina xerox;

51 - Promoção de pagamentos em sentenças judiciária e precatória.

 

PLANEJAMENTO

 

52 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

53 - Aquisição de 02 (dois) birôs;

54 - Aquisição de 02 (dois) cadeiras Giroflex;

55 - Aquisição de 01 (uma) mesa para datilografia;

56 - Aquisição de 02 (dois) armários de aço com 02 (duas) portas e chave;

57 - Aquisição de 01 (um) ar condicionado 18.000 BTUS;

58 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

59 - Aquisição de 02 (dois) ventilador;

60 - Aquisição de 01 (um) automóvel passageiro;

61 - Aquisição de 03 (três) calculadoras eletrônicas;

62 - Aquisição de 04 (quatro) estantes de aço.

 

GABINETE

 

63 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

64 - Aquisição de 02 (duas) estante de aço com prateleira;

65 - Aquisição de 10 (dez) mesas;

66 - Aquisição de 06 (seis) cadeira giroflex;

67 - Aquisição de 02 (dois) jogos de estofados;

68 - Aquisição de 01 (um) automóvel passageiro;

69 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

70 - Aquisição de 01 (um) Aparelhos de Ar Condicionado 10.000 BTUS;

71 - Aquisição de 02 (dois) ventiladores;

72 - Aquisição de 01 (um) Televisor 29 Polegadas com Controle Remoto;

73 - Aquisição de 01 (um) Vídeo Cassete 6 Cabeçote;

74 - Aquisição de 01 (um) fac-símile.

75 - Aquisição de 01 (um) armário de cozinha;

76 - Aquisição de 01 (uma) bicicleta;

77 - Aquisição de 01 (um) fogão 04 (quatro) bocas;

78 - Aquisição de 01 (uma) caixa de som amplificada com 02 (dois) microfones;

79 - Aquisição de 01 (um) aparelho de som compacto com CD;

80 - Aquisição de 01 (um) rádio AM - FM portátil;

81 - Aquisição de 04 (quatro) escrivaninhas;

82 - Aquisição de 02 (duas) linhas telefônicas;

83 - Aquisição de 10 (dez) cadeiras fixas;

84 - Aquisição de 02 (duas) calculadoras;

85 - Aquisição de 01 (uma) máquina de xerox com redução;

86 - Aquisição de 01 (uma) mesa para reunião;

87 - Aquisição de 01 (uma) cadeira executiva;

88 - Aquisição de 01 (um) liqüidificador;

89 - Aquisição de 01 (um) cafeteira elétrica;

90 - Aquisição de 01 (uma) geladeira.

 

COORDENADORIA

 

91 - Aquisição de 01 (uma) Copiadora;

92 - Aquisição de 01 (uma) máquina de calcular OLIVETTE LOGOS 642;

93 - Aquisição de 02 (duas) estantes de aço com 05 repartições;

94 - Aquisição de 01 (um) fac-Símile;

95 - Aquisição de 01 (um) birô;

96 - Aquisição de 01 (um) armário fechado com 02 (duas) portas e chave;

97 - Aquisição de 01 (uma) cadeira giroflex;

98 - Aquisição de 01 (um) ventiladores;

99 - Aquisição de 01 (um) Automóvel passageiro.

100 - Aquisição de 02 (dois) Aparelhos de Ar Condicionado 18.000 BTUS;

101 - Aquisição de 01 (um) ventilador;

 

CONTROLADORIA INTERNA DO MUNICÍPIO

 

102 - Aquisição de 06 (seis) birôs;

103 - Aquisição de 06 (seis) cadeiras giratórias;

104 - Aquisição de 08 (oito) cadeiras estofadas;

105 - Aquisição de 10 (dez) prateleiras de aço;

106 - Aquisição de 04 (quatro) armários de aço;

107 - Aquisição de 02 (duas) máquina de escrever eletrônica;

108 - Aquisição de 04 (quatro) máquina de calcular eletrônica;

109 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

110 - Aquisição de 01 (uma) máquina de encadernação;

111 - Aquisição de 01 (um) Fax Símile;

112 - Aquisição de 01 (um) ar condicionado;

113 - Aquisição de 01 (uma) máquina de xerox.

 

ADVOCACIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

114 - Aquisição de 01 (um) computador com CD - ROM e Modem;

115 - Aquisição de 01 (um) fac-Símile;

116 - Aquisição de 03 (três) prateleiras de aço com repartições;

117 - Aquisição de 02 (dois) arquivos com 04 (quatro) gavetas;

118 - Aquisição de 05 (cinco) cadeiras giroflex;

119 - Aquisição de 04 (quatro) birôs;

120 - Aquisição de 01 (uma) mesa para computador;

121 - Aquisição de 01 (uma) máquina copiadora com redução;

122 - Aquisição de 02 (dois) armário com chave;

123 - Aquisição de livros jurídicos para Advocacia-Geral;

124 - Aquisição de 01 (uma) bicicleta;

125 - Aquisição de 01 (um) Automóvel passageiro;

126 - Aquisição de 02 (dois) banco de espera;

127 - Aquisição de 03 (três) ventiladores;

128 - Aquisição de 01 (um) Aparelho de Ar Condicionado 18.000 BTUS;

129 - Aquisição de 01 (uma) impressora colorida (Laser);

130 - Aquisição de 01 (um) jogo de estofado;

131 - Aquisição de 01 (uma) geladeira;

132 - Aquisição de 01 (uma) calculadora eletrônica;

134 - Aquisição de 01 (um) triturador de papel.

 

TESOURARIA

 

135 - Aquisição de 01 ( um) sistema de computação completo (01 computador DX 100 486 com monitor colorido super VGA;

136 - Aquisição de 01 (uma) impressora jato de tinta;

137 - Aquisição de 01 (uma) máquina para preencher cheques;

138 - Aquisição de 02 (duas) máquina de escrever eletrônica ET 2.250;

139 - Aquisição de 02 (duas) calculadoras eletrônicas;

140 - Aquisição de 05 (cinco) estantes em aço com 05 Band.;

141 - Aquisição de 01 (um) fichário em aço;

 

LICITAÇÃO

 

142 - Aquisição de 01 (uma) impressora jato de tinta;

143 - Aquisição de 01 (uma) calculadora eletrônica;

144 - Aquisição de 01 (um) Scanner;

145 - Aquisição de 01 (um) birô em melamínico;

146 - Aquisição de 02 (duas) estantes de aço com 6 (seis) bandejas;

147 - Aquisição de 01 (um) Nobreack.

 

ANEXO II DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1999

 

SETOR AGRICULTURA

01 - Aquisição de 01 (um) trator agrícola;

02 - Aquisição de 01 (um) arado de disco;

03 - Aquisição de 01 (um) grade de disco;

04 - Aquisição de 01 (uma) roçadeira;

05 - Aquisição de 01 (uma) trilhadeira;

06 - Aquisição de 01 (uma) enxada rotativa;

07 - Aquisição de 01 (uma) carreta (carroção);

08 - Aquisição de (um) trator esteira (D4);

09 - Aquisição de 01 (uma) motoniveladora;

10 - Aquisição de 01 (um) veículo caminhão;

11 - Aquisição de 02 (duas) retro-escavadeiras;

12 - Aquisição de 01 (um) conjunto de irrigação;

13 - Aquisição de 03 (três) pulverizadores costal manual de 20 litros;

14 - Aquisição de 20 (vinte) enxadas;

15 - Aquisição de 01 (um) viveiro medindo 1.500m2 para produção de mudas diversas;

16 - Construção de 01 (um) viveiro medindo 4.000m2 para produção de mudas de café;

17 - Construção para instalação para caprinos;

18 - Aquisição e instalação de 01 (um) laboratório de hipofização e instalação de uma mini estação de piscicultura;

19 - Construção de 01 (um) estábulo modelo (área 48m2);

20 - Construção de 01 (uma) pocilga modelo (área 45m2);

21 - Construção de 01 (um) aviário modelo (área 45m2);

22 - Aquisição e instalação de 01 (uma) biblioteca com livros técnicos relacionados a agricultura e pecuária;

23 - Aquisição de 02 (dois) circuladores de ar;

24 - Aquisição de sementes;

25 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo.

26 - Construção de 01 (um) matadouro em Vila Paulista;

27 - Aquisição de terreno e Construção de 01 (um) Mercado Municipal;

28 - Construção de 01 (um) Matadouro Municipal e Equipamentos;

 

ANEXO III DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1999

 

SETOR EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

 

01 - Aquisição de um terreno no Bairro Irmãos Fernandes para construção

da Escola de 1º Mac Nair;

02 - Construção de 2 (duas) salas de aulas e demais dependências no Bairro Irmãos Fernandes para funcionamento da Escola Municipal Mac Nair;

03 - Implantação de Núcleos de Escolas Municipais e/ou Municipalizadas, com construção de 2 salas de aula e demais dependências na EM Cº do Engenho;

04 - Ampliação de 1 (uma) sala de aula na Escola Municipal Faz. Honório;

05 - Construção da EP Alto Paulista;

06 - Ampliação da EP Vista Bela Henrique Scanferla;

07 - Construção do Muro e calçamento da EP Cº São Francisco;

08 - Ampliação da EMPG José Lourenço de Andrade;

09 - Muro, Calçamento e reforma da Pré Escola e Creche Dorico Cipriano;

10 - Cercar com tela, mourão e arame liso 30 escolas da Rede Municipal;

11 - Ampliação, Reforma e Reparos em 12 (doze) Escolas Municipais;

12 - Construção de refeitório na Pré Escola e Creche Brasilino M de Moraes;

13 - Perfuração de poços artesianos em 08 (oito) escolas da Rede Municipal de Ensino;

14 - Aquisição de 04 (quatro) Kit Multi Mídia;

15 - Aquisição de 02 (dois) Computadores;

16 - Aquisição de 02 (duas) Impressoras;

17 - Aquisição de 02 (duas) Scaner;

18 - Aquisição de 15 (quinze) Bandeiras do Brasil, Espírito Santo e do Município;

19 - Aquisição de 150 (cento e cinquenta) Livros para ampliação das bibliotecas escolares;

20 - Aquisição de 04 (quatro) coleções - Modelo anatômico do corpo humano;

21 - Aquisição de 04 (quatro) Módulo de ciência experimental 1ª a 4ª Série;

22 - Aquisição de 04 (quatro) Modulo básico de audiovisual para o 1º Grau (mapas, globos, etc);

23 - Aquisição de 10 (dez) Duplicadores a álcool;

24 - Aquisição de 01 (um) Aparelho de som 4 em 1;

25 - Aquisição de equipamentos: 06 (seis) Bombas elétricas e/ou manual para regularizar o abastecimento de água nas escola municipais;

26 - Aquisição de 200 (duzentos) Carteiras;

27 - Aquisição de 05 (cinco) Armários de aço;

28 - Aquisição de 04 (quatro) Birôs com gavetas;

29 - Aquisição de 01 (um) Frizzer 510 litros;

30 - Aquisição de 04 (quatro) Fogões semi industriais com 2 bocas;

31 - Aquisição de 04 (quatro) Armários em aço com 7 portas e cristaleira para cozinha;

32 - Aquisição de 30 (trinta) Cadeiras fixa com estofamento fino;

33 - Aquisição de 30 (trinta) Mesas para sala do professor;

34 - Aquisição de 01 (um) Ar Condicionado;

35 - Aquisição de 04 (quatro) Máquinas de escrever eletrônica;

36 - Aquisição de 08 (oito) Armários com 4 gavetas para arquivo suspenso;

37 - Aquisição de 150 (cento e cinquenta) Cadeiras estofadas simples;

38 - Aquisição de 06 (seis) Som portátil 3 em 1;

39 - Aquisição de 04 (quatro) Ferro elétrico;

40 - Aquisição de 03 (três) Liqüidificadores;

41 - Aquisição de 04 (quatro) Geladeira 200 litros;

42 - Aquisição de 05 (cinco) Jogos de sofá;

43 - Aquisição de 200 (duzentos) Conjunto de mesas e cadeiras para pré escola;

44 - Aquisição de 100 (cem) Mesas e cadeiras infantis;

45 - Aquisição de 04 (quatro) Bebedouros;

46 - Aquisição de Ventiladores : 10 (dez) tufão, 15 (quinze) de teto, 10 (dez) oscilante pedestal (grande);

47 - Aquisição de 16 (dezesseis) Mesas para refeitório (adulto);

48 - Aquisição de 32 (trinta e dois) Bancos para mesa de refeitório (adulto);

49 - Aquisição de 03 (três) Televisor 20";

50 - Aquisição de 04 (quatro) Vídeo cassete;

51 - Aquisição de 03 (três) Antena parabólica;

52 - Aquisição de 03 (três) Suporte para TV e vídeo;

53 - Construção da sede própria da biblioteca;

54 - Aquisição de coleções de livros para biblioteca municipal;

55 - Aquisição de 01 (um) computador com impressora;

56 - Aquisição de mesas c/ cadeiras para pesquisa;

57 - Aquisição de Steriler para combate a ácaros;

58 - Aquisição de 04 (quatro) ônibus escolares;

59 - Construção das dependências da SEMEC em 2 pavimentos;

60 - Construção de auditório utilizando o 3º piso;

61 - Ampliação da oficina pedagógica;

62 - Manutenção da oficina pedagógica;

63 - Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado para auditório e salas;

64 - Aquisição de 01 (um) veículo para o gabinete do Secretário;

65 - Aquisição de 01 (um) veículo utilitário;

66 - Aquisição de 01 (um) veículo - Microônibus;

67 - Aquisição de 01 (uma) copiadora com impressão colorida;

68 - Aquisição de 01 (uma) filmadora;

69 - Aquisição de 04 (quatro) máquinas fotográficas profissional;

70 - Aquisição de 05 (cinco) cadeiras giratória;

71 - Aquisição de 04 (quatro) mesas para reuniões;

72 - Aquisição de 25 (vinte e cinco) cadeiras estofadas para auditório;

73 - Aquisição de 02 (duas) cortinas para janelas;

74 - Aquisição 06 (seis) birôs de boa qualidade com gavetas;

75 - Aquisição de 01 (um) aparelho de fax;

76 - Construção de quadras poliesportivas em bairros e distritos;

77 - Cobertura da Arquibancada do estádio Municipal;

78 - Reforma nos vestiários do estádio Municipal;

79 - Reforma do Ginásio de Esportes Antonio Valli;

80 - Construção do Muro do Ginásio de Esportes Antonio Valli;

81 - Aquisição de 100 (cem) Mesas de aço com cadeiras (jogos);

82 - Aquisição de 01 (um) Frizzer horizontal;

83 - Aquisição de 04 (quatro) Birôs de boa qualidade;

84 - Aquisição de 05 (cinco) Bancos estofado grande;

85 - Aquisição de 02 (duas) Geladeira 200 litros;

86 - Aquisição de 02 (dois) Aparelhos de som profissional com caixas amplificadas e painel de controle de sonorização;

87 - Aquisição de 05 (cinco) Microfones sem fio de boa qualidade;

88 - Aquisição de 04 (quatro) Microfones suspenso para palco;

89 - Aquisição de 04 (quatro) Jogos de luz para palco;

90 - Aquisição de 20 (vinte)Cadeiras estofadas;

91 - Aquisição de 08 (oito) Armários para vestiário com 8 divisões;

92 - Aquisição de 02 (dois) Jogos de sofá simples;

93 - Aquisição de 01 (um) placar eletrônico;

94 - Implantação da escolinha de futebol de grama;

95 - Manutenção da escolinha;

96 - Construção de parques infantis nos bairros e distritos;

97 - Aquisição de terreno para Sede Social da Casa do Professor;

98 - Construção ou compra da Sede da Casa do Professor;

99 - Equipar a Casa do Professor;

100 - Aquisição de 01 (um) Automóvel para o Gabinete do Diretor da Casa da Cultura;

101 - Aquisição de 01 (uma) Sonorização P.A.;

102 - Aquisição de 01 (uma) Linha telefônica com aparelho;

103 - Aquisição de 01 (um) Aparelho de Fax;

104 - Aquisição de 01 (um) Computador;

105 - Aquisição de 01 (uma) Impressora;

106 - Aquisição de 01 (uma) Scaner;

107 - Aquisição de 04 (quatro) Birôs com cadeiras;

108 - Aquisição de 01 (uma) Filmadora;

109 - Aquisição de 01 (um) Tripé;

110 - Aquisição de 02 (dois) Microfones profissional com fio;

111 - Aquisição de 02 (dois) Microfones profissional sem fio;

112 - Aquisição de 01 (uma) Máquina fotográfica profissional;

113 - Aquisição de 01 (um) Ar condicionado;

114 - Confecção de Palanque Coberto Med. 8,00 x 10,00 Mts;

115 - Aquisição de 02 (dois) Armários de Aço com 2 portas;

116 - Aquisição de 02 (dois) Fogões;

117 - Aquisição de 01 (uma) Geladeira;

118 - Aquisição de 02 (duas) Bicicletas;

119 - Aquisição de 01 (um) Caixa de som amplificada;

120 - Aquisição de 01 (um) Aparelho de som 4 em 1;

121 - Aquisição de 01 (uma) TV 20";

122 - Aquisição de 01 (um) Vídeo cassete;

123 - Aquisição de 01 (um) Rack para TV e Vídeo cassete;

124 - Aquisição de 01 (um) Projetor com Telão;

125 - Construção de 01 (um) muro na Creche de Vila Landinha;

126 - Continuação do muro de arrimo na Avenida Jones dos Santos Neves;

127 - Construção de 01 (uma) quadra de esportes no Córrego do Bagaço;

128 - Aquisição de terrenos para construção de 03 (três) Escolas Integradas na Sede Distritos;

129 - Aquisição de terrenos para construção de 04 (quatro) Pré-Escolas na Sede e Distritos;

130 - Aquisição de terrenos para construção de 06 (seis) Quadras Poliesportivas em Bairros e Distritos;

131 - Aquisição de terrenos, Construção e Ampliação de 04 (quatro)Praças de Esportes;

132 - Aquisição de terrenos e Construção de 01 (um) Centro Esportivo na Sede do Município;

133 - Reforma e Reparos em 30 (trinta) Escolas Rurais;

134 - Construção e Instalação de 01 (uma) Casa dos Estudantes;

135 - Aquisição de terreno e Construção de 01 (uma) Casa do Professor c/ Área de Lazer e Outros;

136 - Construção de 05 (cinco) Parques Infantil;

137 - Construção de 03 (três) Alambrados e Vestiários em Campos de Futebol dos Distritos;

138 - Construção de 08 (oito) Quadras Poliesportivas nos Distritos;

139 - Construção e Ampliação de 06 (seis) Creches na Sede e Distritos;

140 - Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva p/ Escola Família Agrícola;

141 - Construção de 01 (um) Aviário de 60M2 (Sessenta metros quadrados) para Escola Família Agrícola;

142 - Construção de 01 (uma) Pocilga de 96M2 ( Noventa e seis metros quadrados) p/ Escola Família Agrícola;

143 - Construção de 01 (uma) Praça de Esportes c/ alambrado e vestiário no Córrego Miracema, Rodovia B. S. Francisco - Mantena;

144 - Aquisição de terreno e Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva no Bairro Irmãos Fernandes;

145 - Aquisição de terreno e Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva no Bairro Campo Novo;

146 - Aquisição de Terreno, Construção e Ampliação de Praça de Esportes Bairro Vila Landinha;

147 - Construção de 01 (um) Alambrado e Vestiário na Praça de Esportes do Córrego da Penha;

148 - Construção de Alambrado e Ampliação do Campo de Futebol de Vargem Alegre;

149 - Construção de 01 (uma) Quadra Poliesportiva na Sede do Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

150 - Criação de 5ª a 8ª série na Escola Vicente Amaro da Silva;

151 - Aquisição de terreno e construção de uma Praça de Esportes no Bairro Campo Novo (Prop. Zito Blunck);

152 - Aquisição de terreno e construção de creche e pré-escola no Bairro Campo Novo;

153 - Construção de vestiário no campo de futebol de Monte Senir;

154 - Aquisição de terreno e construção de uma quadra poliesportiva no Bairro Bambé;

155 - Construção de alambrado e vestiário no campo de futebol do Córrego Fervedouro.

156 - Construção de alambrado e vestiário no campo de futebol do Córrego Itaúnas.

 

ANEXO IV DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1999

 

SETOR HABITAÇÃO E URBANISMO

 

01 - Aquisição de 01 (uma) bicicleta;

02 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

03 - Aquisição de 02 (duas) cadeiras com almofadas;

04 - Aquisição de 01 (um) birô;

05 - Aquisição de 01 (um) armário de aço;

06 - Construção de 50 (cinquenta) casas populares;

07 - Reabertura de ruas.

08 - Construção de fossa asséptica na Vila Cachoeirinha de Itaúnas;

09 - Calçamento de 12.500 m2 de ruas no Município;

10 - Construção de laje sobre a canalização do Córrego Ipiranga (trecho urbano);

11 - Construção de 02 (duas) passarelas na ponte da Avenida Castelo Branco;

12 - Renovação da Praça Cecília Agostinho;

13 - Construção de 01 (um) calçadão quiosque na Rua Coronel Djalma Borges;

14 - Construção de 01 (um) Parque Infantil na Praça Atílio Vivácqua;

15 - Construção de 01 (uma) passarela sobre Rio Itaúnas na Rua Espírito Santo;

16 - Construção de 01 (uma) passarela sobre rio Itaúnas na rua Danton Bastos;

17 - Aquisição de 01 (um) terreno para construção de 01 (uma) praça no Bairro Irmãos Fernandes;

18 - Construção de 01 (um) posto Policial no Morro da Caixa D’água;

19 - Aquisição de terreno para construção de 01 (uma) Praça de Lazer no Morro da Caixa D’água;

20 - Construção de 3.000 m2 de calçamento na Vila Poranga;

21 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial na rua principal de Monte Sinai;

22 - Construção de 01 (uma) praça de lazer na Vila Monte Sinai;

23 - Construção de 1.800 m2 de calçamento em Vila Paulista;

24 - Construção de 01 (um) Posto Policial e 01 (um) Presídio em Vila Paulista;

25 - Construção de 4.000 m2 de calçamento em Monte Sinai;

26 - Construção de 500 m2 de calçamento em Vila Palmares;

27 - Construção de 10.000 m2 de calçamento na Vila Itaperuna;

28 - Construção de 01 (uma) praça de lazer na Vila Itaperuna;

29 - Construção de 01 (uma) escadaria e 01 (um) muro de arrimo no Colégio da Vila Itaperuna;

30 - Construção de 300 m2 de calçamento na Vila Santo Antonio;

31 - Construção de 01 (uma) praça de lazer na Vila Santo Antonio;

32 - Construção de 01 (uma) passarela sobre o córrego Santo Antonio na Vila Santo Antonio;

33 - Construção de 500 m2 de calçamento na Vila Monte Senir;

34 - Construção de 01 (uma) praça de lazer na Vila Monte Senir;

35 - Construção de 6.000 m2 de calçamento em Vargem Alegre;

36 - Construção de 01 (uma) praça de lazer em vargem Alegre;

37 - Construção de 01 (um) muro de arrimo na escadaria da Avenida Jones dos Santos Neves;

38 - Construção de 01 (uma) ciclovia na BR que liga Barra de São Francisco a Mantena na altura da 2ª entrada do Córrego do Miracema;

39 - Construção de 01 (uma) ciclovia na BR que liga Barra de São Francisco a Ecoporanga até a Vila Luciene;

40 - Construção de 01 (uma) ciclovia na BR que liga Barra de São Francisco a Colatina até a entrada de Vargem Alegre;

41 - Construção de 10.000 m2 de calçamento na Vila Cachoeirinha de Itaúnas;

42 - Construção de 01 (uma) escadaria ligando a Rua Guaçuí no Bairro Campo Novo à Escola João XXIII;

43 - Construção de pavimentação asfáltica nas Ruas Elizeu Divino, Alacy Costa e ruas do Bairro Campo Novo;

44 - Construção de 5.000 m2 de calçamento no loteamento Panorama no Bairro Vila Landinha;

45 - Construção de 8.000 m2 de calçamento no Bairro Vicente Amaro da Silva;

46 - Construção de 10.000 m2 de calçamento no Bairro Vila Luciene;

47 - Aquisição de terreno para Construção de 400 (quatrocentos) Casas Populares na Sede e Distritos;

48 - Construção de 04 (quatro) Calçadões para propiciar maior lazer à população;

49 - Construção de 04 (quatro) Passarelas;

50 - Urbanização e Saneamento do Morro da Colina;

51 - Pavimentação de 20.000m2 (vinte mil metros quadrados) no Morro da Colina;

52 - Pavimentação de 100.000 m2 (cem mil metros quadrados) de Ruas na Sede e Distritos;

53 - Pavimentação de 9.000m2 (nove mil metros quadrados) de Ruas em Vila Itaperuna;

54 - Pavimentação das Ruas Ametista, Muniz Freire, Tereza Cheffer, São Francisco, Araribóia, Tiradentes, Padre Fulgêncio, Anhanguera, Francisco Fernandes, Dirceu Cardoso, Alagoas, São Sebastião e Rua Alegre no Bairro Irmãos Fernandes;

55 - Pavimentação das Ruas Beta, Bahia, Rua 02 (Morada Feliz) , Rua da Liberdade, Rua Senhoria Tatagiba e Rua Sebastião Moreira Matos no Bairro Campo Novo;

56 - Pavimentação das Ruas Deputado Coelho Rodrigues, Avenida José Cândido de Souza, Avenida Adelino Coimbra no Bairro Vila Gonçalves;

57 - Pavimentação de 6.000m2 (seis mil metros quadrados) de Ruas no Distrito de Santo Antonio, Sede do Distrito e Povoado de Monte Senir;

58 - Pavimentação da Rua Martim Firme - Bambé;

59 - Pavimentação da Rua São Mateus, em Vila Paulista, até o Campo de Futebol;

60 - Pavimentação de Ruas na Vila Luciene;

61 - Pavimentação de Ruas na Vila Vicente;

62 - Construção de Tanques Comun. c/ cobertura, nos bairros da Cidade;

63 - Pavimentação da Rua Áurea Porto, na Sede do Município;

64 - Construção10.000,00M2 (dez mil metros lineares) de Ruas em Vila Paulista;

65 - Pavimentação da Rua São Francisco ao Trevo em Vila Paulista e, pavimentação do trevo da saída p/ Ecoporanga até o Centro de Vila Paulista;

66 - Pavimentação da Rua Antonio José Teixeira - Centro;

67 - Pavimentação de 3.000m2 (três mil metros quadrados) no Povoado de Vargem Alegre;

68 - Conclusão da Construção do Calçadão na Avenida Presidente Castelo Branco - Vila Landinha;

69 - Pavimentação da Rua Brasília no Bairro Irmãos Fernandes;

70 - Pavimentação de 6.000m2 (seis mil metros quadrados) das Ruas Boa Vista, Rua Vila Nova, Rua São Francisco em Vargem Alegre;

71 - Pavimentação da Rua Antenor Lopes em Vila Paulista;

72 - Construção de 01 (uma) passarela ligando a Rua Desembargador Danton Bastos à Avenida Adelino Coimbra;

73 - Construção de 01 (um) calçadão na Rua Paralela à Praça Municipal Atílio Vivácqua;

74 - Aquisição de Projeto Ambiental e Paisagístico para entradas, saída e toda a cidade;

75 - Construção de uma ponte ligando a Rua Francisco Andrade ao asfalto em Monte Senir;

76 - Construção de murro arrimo na Rua Beta - Bairro Campo Novo;

77 - Reabertura da Rua Gama - Bairro Campo Novo;

78 - Construção de pavimentação asfáltica na Rua Iguaçu, Bairro Bambé;

79 - Construção de calçamento no morro que dá acesso ao cemitério de Vila Paulista;

80 - Construção de murro de arrimo nas Ruas Dirceu Cardoso e Padre Fulgêncio.

 

ANEXO V DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1999

 

SETOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

01 - Aquisição de terrenos e construção do Mercado Municipal;

02 - Subvenção à Fundação Central de Indústrias e Agro-indústrias Francisquense - CIFRA;

03 - Aquisição de 01 (um) fac-símile;

04 - Aquisição de 01 (um) ônibus para o Polo Industrial;

05 - Aquisição de 01 (um) automóvel;

06 - Aquisição de 01 (uma) geladeira;

07 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever eletrônica;

08 - Aquisição de 01 (um) Aparelho de Ar Condicionado de 18.000 BTUS;

09 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

10 - Aquisição de 01 (um) Ventilador;

11 - Aquisição de 01 (uma) cadeira giratória;

12 - Aquisição de 01 (uma) máquina de fazer blocos;

13 - Aquisição de equipamentos e medicamentos para o Posto Médico do Polo Industrial;

14 - Aquisição de 02 (dois) birôs;

15 - Aquisição de 01 (um) jogo de estofados.

 

ANEXO VI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1999

 

SETOR SAÚDE

 

01 - Aquisição de 06 (seis) Terrenos, construção e equipamentos de seis Mini-Postos de Saúde nos Distritos e Povoados;

02 - Ampliação e remodelação de 01 (uma) Unidade de Saúde da Sede;

03 - Reforma e ampliação das 06 (seis) Unidades de Saúde do Município;

04 - Aquisição de 10 (dez) mesas modelo birô com gavetas;

05 - Aquisição de material e equipamento para pequena cirurgia;

06 - Aquisição de 03 (três) balanças infantis para Unidades da Sede e dos Distritos;

07 - Aquisição de 03 (três) balanças adultas para Unidades da Sede e dos Distritos;

08 - Aquisição de 02 (dois) gabinetes odontológicos para Unidades de Saúde e dos Distritos;

09 - Aquisição de 01 (um) aparelho de Raio X completo para Unidade de Saúde da Sede;

10 - Aquisição de 20 (vinte) instrumentais odontológicos;

11 - Aquisição de 03 (três) aparelhos amalgamador;

12 - Aquisição de 03 (três) aparelhos de resina foto polimerizável;

13 - Aquisição de 03 (três) Estufas;

14 - Aquisição de 03 (três) mocho odontológico;

15 - Aquisição de 10 (dez) ventiladores para os gabinetes odontológicos e consultórios;

16 - Aquisição de 03 (três) micro computadores;

17 - Aquisição de 03 (três) impressoras jato de tinta;

18 - Aquisição de 03 (três) mesas para computadores;

19 - Aquisição de 01 (um) aparelho televisor 29";

20 - Aquisição de 01 (um) vídeo cassete;

21 - Aquisição de 50 (cinquenta) cadeiras estofadas;

22 - Aquisição de 01 (um) retro projetor;

23 - Aquisição de 01 (um) telão;

24 - Aquisição de 03 (três) aparelhos de ar condicionado de 18.000 BTUs;

25 - Aquisição de 03 (três) arquivos de aço com 04 gavetas;

26 - Aquisição de 01 (uma) máquina de encadernação;

27 - Aquisição de 01 (uma) máquina copiadora;

28 - Aquisição de 10 (dez) prateleiras de aço com repartições;

29 - Aquisição de 03 (três) veículos tipo Ambulância;

30 - Aquisição de 01 (um) veículo de passageiro (automóvel);

31 - Aquisição de 01 (um) veículo com capacidade para 12 pessoas, no mínimo;

32 - Aquisição de 01 (um) veículo modelo ônibus odontológico;

33 - Aquisição de 03 (três) bancos estofados para recepção;

34 - Aquisição de 01 (um) aparelho eletro cardiograma;

35 - Aquisição de 02 (duas) cadeiras de rodas;

36 - Aquisição ou locação de 01 (um) imóvel para instalação da Casa da Mulher;

37 - Aquisição de móveis e utensílios para a Casa da Mulher;

38 - Reforma e ampliação da Agência Municipal de Agendamento;

39 - Aquisição de móveis e utensílios para a Agência Municipal de Agendamento;

40 - Aquisição de 01 (uma) linha telefônica para Agência Municipal de Agendamento;

41 - Aquisição de equipamentos para o gabinete do secretário;

42 - Aquisição de equipamentos e utensílios médicos para as Unidades da Sede e dos Distritos;

43 - Aquisição de equipamentos de nebulização para as Unidades de Saúde da Sede, dos Distritos e Povoados;

44 - Construção de 01 (um) Ambulatório Municipal na Vila Luciene;

45 - Construção de 01 (um) Ambulatório Municipal no Bairro Morro da Colina;

46 - Aquisição de materiais e equipamentos para implantação e manutenção dos Programas de Agentes Comunitários (PACS) e Saúde da Família (PSF);

47 - Aquisição de materiais e equipamentos para manutenção do Programa de Erradicação do Aedes aegypti - Dengue;

48 - Aquisição de materiais e equipamentos para implantação do Programa de Vigilância em Saúde;

49 - Aquisição de 02 (duas) balanças autropométricas (adulto e infantil);

50 - Aquisição de 01 (um) Mamógrafo para Casa da Mulher;

51 - Aquisição de 01 (um) Aparelho de Raio X odontológico;

52 - Aquisição de 01 (uma) Máquina fotográfica para Vigilância Sanitária;

53 - Aquisição de 01 (uma) Filmadora para Vigilância Sanitária;

54 - Aquisição de terreno e construção de estação de tratamento de esgoto na Vila Cachoeirinha de Itaúnas;

55 - Conclusão da Rede de esgoto da rua Tereza Chefer;

56 - Construção de 5.000 ml de rede de esgoto na sede;

57 - Construção de 2.000 ml de rede de esgoto em Itaperuna;

58 - Construção de 500 ml de rede de esgoto em Varge Alegre;

59 - Construção de 2.000 ml de rede de esgoto em Cachoeirinha de Itaúnas;

60 - Construção de 2.000 ml de rede de esgoto em Monte Senir;

61 - Construção de 1.000 ml de rede de esgoto em Santo Antonio;

62 - Construção de 2.000 ml de rede de esgoto em Vila Poranga;

63 - Construção de 4.000 ml de rede de esgoto em Paulista;

64 - Construção de 3.000 ml de rede de esgoto em Monte Sinai;

65 - Construção de 1.200 ml de rede de esgoto na Vila Gonçalves;

66 - Construção de 2.000 ml de rede de esgoto no Parque da Vaquejada;

67 - Construção de 4.000 ml de rede de esgoto na Vila Vicente;

68 - Construção de 1.000 ml de rede de esgoto na Vila Luciene;

69 - Construção de 2.000 ml de rede de esgoto no Condomínio Presbiteriano;

70 - Construção de 400 ml de rede de esgoto no Bairro Panorama Vila Rezende;

71 - Construção de 1.000 ml de rede de esgoto no Morro da Colina (Creche Brasilino Malaquias de Moraes);

72 - Construção de 600 ml de rede de esgoto no Bairro existente no morro próximo ao Clube Vale do Sol.

73 - Construção de galeria em Vila Paulista, próximo ao "Campo Velho";

74 - Construção de galeria pluvial na Rua Iguaçu no Bambé;

75 - Construção de 01 (uma) caixa receptora de água pluvial na rua Sebastião Cipriano;

76 - Reconstrução da galeria de água pluvial na Vila Monte Senir;

77 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial na rua paralela ao Colégio Professora Ascendina Feitosa em Vila Paulista;

78 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial na lateral do campo em Vila Paulista (Campo Novo);

79 - Construção de 01 (uma) galeria pluvial na rua que dá acesso ao Cemitério em Vila Paulista;

80 - Conclusão da galeria pluvial de 200 ml no loteamento Ozéias Pereira de Rezende na Sede;

81 - Construção de 01 (uma) galeria na Rua Tancrêdo Neves na Sede;

82 - Construção de galeria pluvial na rua Castelo Bairro Campo Novo;

83 - Aquisição de terrenos, Construção e Equipamentos de 02 (dois) Mini-Postos de Saúde nos Distritos e Povoados;

84 - Ampliação e Remodelação de 01 (um) Ambulatório Municipal;

85 - Reforma e Equipamentos de 04 (quatro) Mini-Postos;

86 - Aquisição de terreno e Construção de 01 (uma) Usina de Tratamento de Esgoto;

87 - Construção de 5.000 (cinco mil) ML de Rede de Águas Pluviais nos Distritos e Sede;

88 - Construção de 20.000 (vinte mil) ML Rede de Esgoto na Sede e Distritos;

89 - Construção de 3.000 ML (três mil metros lineares) de Rede de Esgoto no Morro da Colina;

90 - Construção de1.500,00 ML (um mil e quinhentos metros lineares) de Galeria p/ Águas Pluviais na Sede e Distritos;

91 - Construção de 01 (uma) Galeria no Loteamento Bela Vista, Bambé;

92 - Construção de 01 (uma) Rede de Esgoto no Loteamento Bela Vista, Bambé;

93 - Construção de 500Ml (quinhentos metros lineares) de Galerias p/ Águas Pluviais na Rua Martim Firme - Bambé;

94 - Construção de Galeria na Rua Principal em Vila Paulista;

95 - Construção de Rede de Esgoto no Loteamento dos Anjos em Vila Paulista;

96 - Construção de Rede de Esgoto na Rua Campo Velho em Vila Paulista;

97 - Construção de 2.000M (dois mil) Rede de Esgoto em Vargem Alegre;

98 - Aquisição de terreno, Construção e Equipamentos de 01 (um) Mini-Posto de Saúde na Barra do Boa Sorte - Rio do Campo;

99 - Aquisição de terreno, Construção e Equipamentos de 01 (um) Mini-Posto de Saúde no Córrego Santa Angélica;

100 - Aquisição de 01 (um) gabinete odontológico para a Unidade de Saúde de Monte Sinai;

101 - Aquisição de terreno, construção e Equipamentos, de um Ambulatório Municipal no Bairro Irmãos Fernandes;

102 - Construção de redes de esgoto nas ruas Carioca, São Francisco e loteamento dos Anjos em Vila Paulista;

103 - Construção de 01 (um) mini-posto de saúde no Córrego Fervedouro;

104 - Construção de 01 (um) mini-posto de saúde no Córrego Vargem Grande;

105 - Construção de 01 (um) mini-posto de saúde no Córrego Itaúnas;

106 - Construção de 01 (um) mini-posto de saúde no Córrego Itauninhas;

107 - Construção de 01 (um) mini-posto de saúde na localidade Alto Sidinei - Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

ANEXO VII DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1999

 

SETOR MEIO AMBIENTE

 

01 - Aquisição de 01 (um) veículo tipo Pick-up para transportar adubos, mudas e operários etc;

02 - Aquisição de Micro Computador com Impressora e Estabilizador de voltagens com programa;

03 - Aquisição de 01 (uma) máquina de datilografia eletrônica;

04 - Aquisição de 03 (três) birôs com gavetas;

05 - Aquisição de 08 (oito) cadeiras estofadas;

06 - Aquisição de 01 (um) armários de aço com gaveta

07 - Aquisição de 01 (um) armário de aço com duas portas e chave;

08 - Aquisição de 01 (uma) calculadora;

09 - Aquisição de 01 (uma) geladeira;

10 - Aquisição de 01 (um) terreno para implantação de usina de reciclagem de lixo, ou compotagem, onde montar-se-a um galpão de seleção de lixo;

11 - Aquisição de equipamento e materiais para executar Projetos de coleta seletiva de lixo

12 - Aquisição de alevinos para repovoamento dos rios do Município;

13 - Aquisição de materiais para canalização do Rio Itaúnas e desenvolver projeto de jardinagem nas margens do Rio;

14 - Construção de centro de vivência do Horto Florestal do Município com a finalidade de Educação Ambiental;

15 - Aquisição de materiais necessários para produção de mudas de essências nativas e exóticas com a finalidade de reflorestar o Município e desenvolver projetos de jardinagem;

16 - Aquisição de materiais para instalação de água no Horto Florestal do Município;

17 - Aquisição de sistema de irrigação por aspersão no Horto Florestal do Município;

18 - Aquisição de materiais para instalação de Energia Elétrica e Esgoto no Horto Florestal do Município;

19 - Execução de projetos paisagísticos da Sede do Município, centro da cidade;

20 - Aquisição de equipamentos e materiais para implantação de matas ciliares (nas margens dos rios);

21 - Aquisição de materiais para proteção de 50 (cinqüenta) nascentes no Córrego do Itá;

22 - Aquisição de equipamentos e materiais para executar Projetos de Coleta Seletiva de Lixo e beneficiamento;

23 - Aquisição de materiais para construção de Germinadores;

24 - Aquisição de materiais para construção de 01 (um) galpão;

25 - Aquisição de materiais para construção de 01 (uma) guarita para vigia;

26 - Aquisição de 100 (cem) tambores coletores de lixo para o Distrito de Vila Itaperuna;

27 - Aquisição de 08 (oito) Tesouras para poda;

28 - Aquisição de 03 (três) Tesourões para poda;

29 - Aquisição de 03 (três) pás para transplantes de mudas;

30 - Aquisição de 15 (quinze) serrotes para poda;

31 - Aquisição de 30 (trinta) de limas para afiar de vários modelos;

32 - Aquisição de 02 (duas) bombas (pulverizador de 20 litros);

33 - Aquisição de 20 (vinte) enxadas;

34 - Aquisição de 05 (cinco) enxadões;

35 - Aquisição de 08 (oito) facões;

36 - Aquisição de 01 (um) carrinho de mão, para transporte de material orgânico e mudas;

37 - Aquisição de 05 (cinco) cavadeiras;

38 - Aquisição de 05 (cinco) foices;

39 - Aquisição de 04 (quatro) tesouras para poda de raiz;

40 - Aquisição de área para fazer 01 (um) mini Zoológico;

41 - Construção de 01 (um) Matadouro Municipal.

42 - Aquisição de terrenos e Implantação de 01 (uma) Usina de Reciclagem de Lixo;

43 - Construção de 01 (um) Centro de Vivência no Horto Florestal c/ finalidade de Educação Ambiental;

44 - Aquisição de sementes de Pau Brasil e Cedro Mogno para preparo de mudas para reflorestamento.

 

 

ANEXO VIII DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1999

 

SETOR INTERIOR E TRANSPORTES

 

01 - Construção de 100 (cem) bueiros;

02 - Construção de 25 (vinte e cinco) pontes, em estradas vicinais;

03 - Reabertura de 200 Km de estradas;

04 - Levantamento de "Gleyde" de 30 Km de estradas;

05 - Cascalhamento de 50 Km de estradas;

06 - Construção de 01 (um) Terminal Rodoviário;

07 - Aquisição de 10 (dez) ônibus escolares;

08 - Aquisição de 03 (três) automóveis;

09 - Aquisição de 02 (duas) retro escavadeira;

10 - Aquisição de 02 (duas) patróis;

11 - Reforma de 03 (três) patróis;

12 - Construção de 01 (um) boxe para lanternagem;

13 - Construção de 01 (um) boxe para pintura;

14 - Construção de 01 (um) boxe para montagem e desmontagem de feixo de molas;

15 - Construção de 01 (um) boxe para borracharia;

16 - Aquisição de 03 (três) ventiladores de teto;

17 - Aquisição de 04 (quatro) caminhões.

18 - Reabertura de 1000 Kms de carreadores;

19 - Aquisição de 20 (vinte) redutores de velocidade;

20 - Reformar 01 (uma) pá carregadeira;

21 - Reforma de 05 (cinco) caminhões;

22 - Reforma de 02 (duas) retro escavadeiras;

23 - Reforma de 01 (um) Trator de Esteira;

24 - Aquisição de 06 (seis) caixas de ferramentas;

25 - Aquisição de 01 (um) Pick-Up;

26 - Construção de 500 m2 de muro ao redor da Secretaria;

27 - Construção de 01 (uma) guarita para vigia;

28 - Construção de 01 (uma) rampa;

29 - Construção de 01 (um) galpão de 800m2 na garagem;

30 - Construção de 01 (um) poço artesiano;

31 - Aquisição de ferramentas e equipamentos, para equipar a oficina mecânica, elétrica, lanternagem e borracharia;

32 - Calçamento do pátio da garagem;

33 - Reestruturação das entradas da Cidade;

34 - Sinalização aéreo e do solo da Rodovia;

35 - Instalação de 01 (um) portão elétrico;

36 - Aquisição de 01 (um) sistema PABX pequeno;

37 - Aquisição de 01 (uma) bicicleta;

38 - Instalação de 04 (quatro) semáforos;

39 - Aquisição de 01 (uma) linha telefônica;

40 - Aquisição de 06 (seis) cadeiras Giroflex;

41 - Aquisição de 01 (um) Fax símile;

42 - Aquisição de 04 (quatro) relógios de ponto;

43 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo;

44 - Aquisição de 01 (uma) copiadora (xerox);

45 - Aquisição de 03 (três) birôs;

46 - Aquisição de 02 (dois) bancos de espera;

47 - Aquisição de 01 (um) bebedouro capacidade 80 litros;

48 - Aquisição de 01 (uma) geladeira capacidade 100 litros.

49 - Construção de 01 (uma) ponte ligando o bairro Irmãos Fernandes ao Bairro Vila Gonçalves;

50 - Construção de 01 (uma) ponte sobre o rio São Francisco ligando o bairro Campo Novo ao bairro Irmãos Fernandes;

51 - Construção de 01 (uma) ponte sobre córrego Bambé na rua Minas Gerais ligando ao Campo Novo;

52 - Construção de 200 (duzentos) Bueiros;

53 - Construção de 50 (cinquenta) Pontes em estradas vicinais;

54 - Construção de 20 (vinte) Pontes em vias urbanas na Sede e Distritos;

55 - Construção de 01 (um) Terminal Rodoviário;

56 - Construção de 01 (uma) Ponte e Reabertura de uma rua ligando o Bairro Campo Novo à Avenida Prefeito Antonio Valle;

57 - Construção de 02 (duas) Pontes na Sede e Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas;

58 - Construção de 01 (um) Ponte ligando o Loteamento Morada Feliz (Campo Novo) ao Bairro Bambé;

59 - Construção de 01 (uma) Ponte de cimento armado na Rua Principal de Vargem Alegre;

60 - Construção de 01 (uma) Ponte sobre o Rio Itaúnas na Rua Espírito Santo;

61 - Construção de 01 (uma) ponte de cimento armado no pé da Serra do Córrego Fervedouro;

62 - Construção de 01 (uma) ponte de cimento armado na estrada que liga Barra de São Francisco à Vila Verde - Prop. Sr. Idolino;

63 - Construção de 01 (uma) ponte de cimento armado na estrada que liga Barra de São Francisco à Vila Verde - Prop. Sr. Zequinha Tiofe;

64 - Construção de 01 (uma) ponte de cimento armado na estrada que liga Barra de São Francisco à Vila Verde - Prop. Sr. Zito Blunck;

65 - Construção de uma ponte de cimento armado na estrada que liga Barra de São Francisco à Vila Verde - Prop. Sr. Vantuil;

66 - Reabertura de estrada no Córrego Cabeceira do Itauninhas - Prop. Sr. João Niterói.

 

ANEXO IX DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1999

 

SETOR OBRAS

 

01 - Aquisição de terrenos e Construção de 06 (seis) Praças na Sede e Distritos;

02 - Aquisição de terrenos e Construção de 04 (quatro) Mini-Cadeias nos Distritos;

03 - Drenagem e Retificação de 5.000 (cinco mil) ML dos Rios na Sede e Distritos;

04 - Construção de2.000,00 ML (dois mil metros lineares) de Muro de Arrimo na Sede e Distritos;

05 - Construção de 3.000 ML (três mil metros lineares) de Escadaria na Sede e Distritos;

06 - Aquisição de 1.000 m2 (um mil metros quadrados) de terreno p/ a Secretaria de Obras;

07 - Aquisição de 02 (duas) Betoneira trifásica capacidade de 320 litros, completa;

08 - Aquisição de 01 (uma) Pá Carregadeira sobre pneus;

09 - Aquisição de 01 (uma) retro-escavadeira sobre pneus;

10 - Aquisição de 02 (dois) Vibradores de Imersão Elétrica , potên. 1,5kw, completa;

11 - Aquisição de 01 (uma) Plaina Elétrica, completa;

12 - Aquisição de 02 (duas) Furadeiras Elétricas c/ impacto industrial;

13 - Aquisição de 01 (uma) Topia, completa;

14 - Aquisição de 03 (três) Caminhões Basculante Diesel;

15 - Aquisição de 02 (duas) Máquinas de Datilografia Elétrica;

16 - Aquisição de 01 (um) Automóvel (Gol);

17 - Aquisição de 01 (uma) Pick-up Diesel c/ capacidade p/ 01 tonelada;

18 - Aquisição de material e ferramenta p/ corte de paralelepípedos e meio fio de pedra;

19 - Aquisição de 01 (uma) Máquina de Policorte Elétrica;

20 - Aquisição de 01 (uma) Máquina Manual p/ corte de ferro até 7/8;

21 - Aquisição de 01 (um) Fogão de 04 bocas c/ botija;

22 - Aquisição de 03 (três) Ventiladores;

23 - Aquisição de 04 (quatro) Cadeiras Giratórias;

24 - Aquisição de 04 (quatro) Cadeiras c/ Almofadas;

25 - Aquisição de 02 (duas) Estantes de Aço;

26 - Aquisição de 02 (dois) Armários de Aço;

27 - Aquisição de 01 (um) Teodolito c/ precisão de 20 segundos;

28 - Aquisição de 01 (um) Nível Geométrico;

29 - Aquisição de 01 (um) Planímetro;

30 - Aquisição de 01 (um) Maquinário p/ Instalação de Usina de Asfaltamento;

31 - Construção de 01 (um) Posto Telefônico de Cachoeirinha de Itaúnas;

32 - Pavimentação de 8.000m2 (oito mil metros quadrados) de Ruas na Sede e Dist. de Cachoeirinha de Itaúnas;

33 - Construção de 01 (uma) Cadeia Pública e Casa p/ Policial no Distrito de Vila Itaperuna;

34 - Construção de Canalização do Rio Itaúnas, compreendendo a Ponte da Vila Landinha até o encontro c/ Rio São Francisco;

35 - Reforma da Mini-Cadeia em Vila Paulista;

36 - Construção de 02 (dois) banheiros públicos em Vargem Alegre;

37 - Construção de 01 (uma) Casa p/ Policial e Mini - Cadeia em Vargem Alegre;

38 - Construção de 02 (duas) Casas p/ Policiais em Cachoeirinha de Itaúnas;

39 - Construção de Canalização do Rio Bambezinho;

40 - Construção de Rampas de acesso em todas as praças do Município e nas repartições públicas municipais para acesso de pessoas portadoras de deficiência;

41 - Reforma e Adaptação de Prédios Municipais para funcionamento de vários Setores da Administração.

42 - Canalização do Córrego de Cachoeirinha de Itaúnas;

43 - Construção da Cidade da Criança;

44 - Canalização do Rio São Francisco (trecho urbano);

45 - Canalização do Córrego Bambé (trecho urbano);

46 - Canalização do Córrego de Monte Senir;

47 - Canalização do Córrego na Sede do povoado de Monte Senir com manilhas 0,100.

48 - Construção de 01 (um) posto telefônico no Córrego do Bagaço;

49 - Construção de 01 (um) posto telefônico no Córrego Fervedouro;

50 - Construção de 01 (um) posto telefônico no Córrego Itauninhas;

51 - Construção de 01 (um) posto telefônico no Córrego Itaúnas;

52 - Construção de 01 (um) posto telefônico na localidade Alto Sidinei - Distrito de Cachoeirinha de Itaúnas.

 

ANEXO X DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1999

 

SETOR DA FAZENDA

 

01 - Aquisição de 01 (um) automóvel (para realização de vistorias fiscais, entrega de documentos de arrecadação, revisão do Cadastro Imobiliário, viagens para levantamento agropecuário);

02 - Aquisição de 01 (um) automóvel (para ser sorteado no IPTU/TSU do exercício de 1999);

03 - Aquisição de 03 (três) televisores 20 polegadas (para serem sorteados no IPTU/TSU do exercício de 1999);

04 - Aquisição de 03 (três) geladeiras (para serem sorteados no IPTU/TSU do exercício de 1999;

05 - Aquisição de 15 (quinze) cadeiras de pés tubulares (para suprir a falta de acomodação de contribuinte e funcionários);

06 - Aquisição de 02 (dois) ventiladores de teto;

07 - Aquisição de 05 (cinco) estantes de aço com prateleiras;

08 - Aquisição de 01 (uma) máquina de escrever, carro 38;

09 - Aquisição de 03 (três) máquinas de datilografías eletrônica (para melhoramento da estética de documentos);

10 - Aquisição de 04 (quatro) mesas com 06 (seis) gavetas ( para acomodação de novos funcionários);

11 - Aquisição de 01 (um) fogão com botija;

12 - Aquisição de 02 (dois) arquivos de aço com 04 (quatro) gavetas;

13 - Aquisição de 05 (cinco) máquina de datilografías (para redação de ofícios, requerimentos, memorandos, documento de arrecadação municipal);

14 - Aquisição de 06 (seis) cadeira giratória (para melhor acomodamento);

15 - Aquisição de 03 (três) ventiladores de teto;

16 - Aquisição de 01 (uma) linha telefônica;

17 - Aquisição de 05 (cinco) máquinas calculadoras (para cálculos de dívida ativa e outros);

18 - Aquisição de 01 (um) ar condicionado, 10.000 BTUS (para a sala de computação);

19 - Aquisição de 02 (dois) computadores PENTIUN II 266 Mhz, HD 2.9 Gb, 32 Mb Ram, Placa de Fax-Modem 56 Kb Placa de Rede Ne2000, Monitor SVGA Colorido 14", Kit Multimídia (para informatização da Secretaria e Automoção de Rotina);

20 - Aquisição de 01 (uma) impressora HP Deskjet 692C (complemento para o Computador);

21 - Aquisição de 01 (uma) impressora HP Laser 6P (complemento para o Computador);

22 - Aquisição de 02 (duas) mesas para computador (complemento para o Computador);

23 - Ligação em rede dos equipamentos de informática.

24 - Aquisição de 02 (duas) mesas para impressora (complemento para o Computador);

25 - Aquisição de 01 (uma) impressora Epson FX-1170 Matricial (impressão de IPTU em 3 vias);

26 - Aquisição de 05’ (cinco) armários de aço;

27 - Aquisição de 04 (quatro) aparelhos telefônicos;

28 - Aquisição de 01 (um) aparelho de PABX interno com 16 ramais (comunicação interna entre os funcionários);

29 - Aquisição de 04 (quatro) interfones (para comunicação entre secretário e demais funcionários);

30 - Aquisição de 01 (um) Fax-símile (para comunicação com outros órgão);

31 - Aquisição de 04 (quatro) bancos de pés tubulares sem encosto.

 

ANEXO XI DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1999

 

SETOR ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

01 - Contratação de 01 (um) fonoaudiólogo e 01 (um) fisioterapeuta;

02 - Repasse de 09 (nove) salários mínimos mensais para o convênio - SAAS e Fundação Casa do Menor;

03 - Repasse de 03 (três) salários mínimos mensais para o convênio - SAAS com a Casa da Menina Bom Samaritano;

04 - Doação de urnas funerárias para pessoas carentes;

05 - Repasse de 02 (dois) salários mínimos mensais - convênio SAAS com o Abrigo dos Velhos;

06 - Aquisição de máquinas e ferramentas necessárias para a fabricação de brinquedos de madeira e outros materiais para geração de renda;

07- Fabricação, junto à crianças e adolescentes carentes, de brinquedos, além de atividade sócio-educativa, apresenta-se como forma de renda;

08 - Realizar cursos com as famílias carentes, de alimentação alternativa, na tentativa de sanar o problema de desnutrição existente;

09 - Construção de 01 (um) galpão para a instalação de 01 (um) salão de costura e uma cozinha, com 54 m2 de área construída, contendo 02 (dois) salões e 01 (um) banheiro para produzir confecções, alimentos diversos, gerando renda;

10 - Cursos de aperfeiçoamentos;

11 - Aquisição de 10 (dez) cabras para atendimento que venha a minimizar a problemática das crianças desnutridas e 01 (um) bode para reprodução;

12 - Construção de 01 (um) espaço com 100 m2 divididos em 05 (cinco) cômodos ( 01 vestiário, 01 banheiro, uma cozinha, 01 depósito para trigo, uma padaria - área de serviço);

13 - Aquisição de 01 (uma) batedeira;

14 - Aquisição de 01 (uma) amassadeira rápida de 25 kg;

15 - Aquisição de 01 (uma) amassadeira convencional de 25 kg;

16 - Aquisição de 01 (um) cilindro médio;

17 - Aquisição de 01 (um) forno elétrico;

18 - Aquisição de 01 (uma) modeladora;

19 - Aquisição de 01 (uma) mesa 3m x 1m com 06 (seis) cadeiras;

20 - Aquisição de 01 (uma) balança comum de 15 kg;

21 - Aquisição de 05 (cinco) armários completos para pães franceses;

22 - Aquisição de 02 (dois) armários para pães doces;

23 - Aquisição de 60 (sessenta) assadeiras de pães doces;

24 - Aquisição de 30 (trinta) assadeiras de pães de formas;

25 - Aquisição de 01 (um) freezer;

26 - Aquisição de 03 (três) geladeiras;

27 - Aquisição de 02 (dois) armários para cozinha;

28 - Aquisição de 01 (um) armário de aço para roupas;

29 - Aquisição de 01 (uma) pá chiadeira;

30 - Aquisição de 01 (uma) máquina coladeira;

31 - Contratação de 02 (dois) funcionários à disposição do Projeto Criança Viva - recursos humanos;

32 - Implantação de 01 (um) banco de dados sócio-econômico sobre a população alvo da Assistência Social do Município;

33 - Contato permanente com o CIEE para a capacitação do adolescente;

34 - Distribuição de 400 (quatrocentos) litros de leite diários para famílias carentes com crianças de 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos, selecionadas através de avaliação social;

35 - Aquisição de 02 (dois) automóveis;

36 - Aquisição de 03 (três) linhas telefônicas ou ramais;

37 - Aquisição de 01 (um) fogão com 04 (quatro) bocas;

38 - Aquisição de 02 (dois) ventiladores;

39 - Aquisição de 01 (um) aparelho de televisor;

40 - Aquisição de 02 (dois) vídeos cassetes;

41 - Aquisição de 01 (uma) máquina fotográfica;

42 - Aquisição de 02 (dois) birôs com gavetas;

43 - Aquisição de 01 (uma) cadeira;

44 - Aquisição de 02 (dois) armários de aço com 02 (duas) portas, para arquivo;

45 - Aquisição de 04 (quatro) computadores com impressoras;

46 - Aquisição de 02 (dois) armários de aço com 03 (três) portas, para arquivo;

47 - Aquisição de 06 (seis) birôs com 06 (seis) gavetas;

48 - Aquisição de 01 (uma) calculadora manual e 01 (uma) elétrica;

49 - Aquisição de 02 (duas) máquinas de escrever eletrônicas;

50 - Aquisição de 01 (uma) estante para livros;

51 - Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar condicionado;

52 - Aquisição de 03 (três) mesas para computador e impressora;

53 - Contratação de 02 (dois) médicos;

54 - Aquisição de 01 (um) terreno ou imóvel para a nova sede da Casa do Idoso;

55 - Aquisição de 03 (três) bancos estofados com 03 (três) lugares cada;

56 - Aquisição de 06 (seis) cadeiras de madeira;

57 - Aquisição de 01 (uma) mesa com 06 (seis) gavetas;

58 - Aquisição de 01 (um) ventilador de teto;

59 - Aquisição de 09 (nove) cadeiras fixas;

60 - Aquisição de 01 (um) fogão semi-industrial com 02 (duas) bocas;

61 - Aquisição de 01 (um) arquivo misto ofício com 05 (cinco) gavetas;

62 - Aquisição de 02 (dois) aparelhos de nebulização;

63 - Aquisição de 01 (uma) mesa grande de madeira;

64 - Aquisição de 01 (um) armário de aço com 02 (duas) portas;

65 - Aquisição de 01 (um) aparelho de medir pressão;

66 - Aquisição de 01 (um) liqüidificador de 15 (quinze) litros;

67 - Aquisição de 01 (uma) panela de pressão de 12 (doze) litros;

68 - Aquisição de 03 (três) tabuleiros retangulares grandes;

69 - Aquisição de 01 (uma) geladeira de 310 litros;

70 - Aquisição de 01 (uma) mesa para TV em cerejeira;

71 - Aquisição de 01 (um) fogão com 06 (seis) bocas;

72 - Aquisição de 02 (duas) mesas médias de madeira;

73 - Aquisição de 01 (um) armário inamil kit 06;

74 - Aquisição de 01 (uma) filmadora;

75 - Aquisição de 01 (um) jogo de panela;

76 - Aquisição de 02 (duas) garrafas térmicas de 05 (cinco) litros cada;

77 - Aquisição de 01 (um) ventilador 40 cm;

78 - Aquisição de 01 (uma) escada com 05 (cinco) degraus;

79 - Aquisição de 10 (dez) potes herméticos de plástico, com tampa;

80 - Aquisição de aparelhos para fisioterapia;

81 - Fornecimento de pães;

82 - Programa Municipal Integrado de atenção ao idoso;

83 - Aquisição de 02 (duas) estantes;

84 - Aquisição de 01 (um) armário arquivo;

85 - Aquisição de 04 (quatro) cadeiras giratórias;

86 - Aquisição de 01 (um) banco de espera;

87 - Aquisição de livros da área jurídica;

88 - Aquisição de 02 (Duas) mesas para computador;

89 - Aquisição de livros da área social;

90 - Repasse de 10 (dez) salários mínimos mensais para o Convênio CAM;

91 - Repasse de 12 (doze) salários mínimos mensais para a Guarda Mirim Municipal - Convênio com a Associação dos Servidores Públicos.

92 - Construção de lavanderias nos bairros carentes de nossa cidade;

 

ANEXO XII DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1999

 

SETOR SERVIÇOS

 

01 - Aquisição de 01 (uma) Toyota;

02 - Aquisição de 01 (uma) Geladeira;

03 - Aquisição de 01 (uma) máquina para fazer meio-fio;

04 - Construção de 01 (um) muro no repetidor da Rede Gazeta no Morro do Cruzeiro;

05 - Aquisição de 01 (um) computador;

06 - Aquisição de 01 (uma) cadeira giratória estofada;

07 - Construção de 01 (um) muro no repetidor da Rede Gazeta na Pedra do Valão Fundo;

08 - Aquisição de 100 (cem) tambores coletores de lixo;

09 - Aquisição de 01 (um) caminhão pipa para atendimento aos Distritos;

10 - Instalação de repetidor de TV para recepção de mais de 02 (dois) sinais de TV em Cachoeirinha de Itaúnas;

11 - Aquisição de 01 (uma) cabine e linha telefônica para o Posto telefônico de Cachoeirinha de Itaúnas;

12 - Aquisição de 02 (dois) bancos estofados de 03 (três) lugares;

13 - Aquisição de 01 (um) birô com gavetas;

14 - Aquisição de 01 (um) armário de aço com 02 (duas) portas;

15 - Aquisição de 100 (cem) tambores coletores de lixo;

16 - Aquisição de carroças com tração animal para retirada de lixo na sede dos distritos.

17 - Reativar 01 (uma) fábrica de bloquetes;

18 - Aquisição de 01 (uma) Retro escavadeira;

19 - Aquisição de 01 (um) compactador de placa Mikasa;

20 - Aquisição de 01 (uma) serra circular;

21 - Aquisição de 01 (um) arquivo para projeto;

22 - Aquisição de 02 (duas) bombas d’água com motor para construção;

23 - Aquisição de 02 (dois) vibradores;

24 - Aquisição de 01 (uma) Pá Carregadeira;

25 - Aquisição de 01 (uma) máquina para ração de animais.

26 - Aquisição de 01 (um) terreno para ampliação do cemitério da Sede;

27 - Instalação de repetidor de TV para recepção de mais de 02 (dois) sinais de TV em Cachoeirinha de Itaúnas;

28 - Complementação e reforma do muro do cemitério de Cachoeirinha de Itaúnas;

29 - Construção de muro e instalação de energia elétrica no cemitério de Vila Cachoeirinha de Itaúnas;

30 - Construção de muro e instalação de energia elétrica no cemitério de Vila Itaperuna;

31 - Aquisição de 01 (uma) Cabine e linha telefônica para o Posto telefônico de Cachoeirinha de Itaúnas;

32 - Reforma e ampliação do Posto Telefônico de Vila Paulista;

33 - Aquisição de 01 (um) trator girico para limpeza da Sede dos Distritos de Vila Poranga e Vila Monte Sinai.

 

ANEXO XIII DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1999

 

DECAP

 

01 - Aquisição de um terreno de 700m2 e construção de um prédio para a SECAP (Setor de Compras, Almoxarifado, Patrimônio e Comissão Permanente de Licitação);

02 - Aquisição de 01 (um) sistema de computação completo para a SECAP;

03 - Aquisição de máquinas de escrever e calculadoras eletrônicas;

04 - Aquisição de um fac-símile;

05 - Aquisição de um veículo utilitário para os Setores de Almoxarifado e Patrimônio;

06 - Aquisição de uma máquina de xerox;

07 - Aquisição de 01 (um) Aparelho de ar Refrigerado 10.000 BTUS;

08 - Aquisição de 20 (vinte) prateleiras de aço, para o Setor de Almoxarifado.

 

ANEXO XIV DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

AÇÕES DELINEADAS COMO PRIORIDADES PARA EXECUÇÃO NO ANO DE 1999

 

PODER LEGISLATIVO

 

01- Reforma e/ou construção do prédio da Câmara Municipal;

02- Aquisição de Veículos;

03- Aquisição de sistema de ar condicionado central;

04 - Aquisição de central telefônica;

05 - Aquisição de sistema de sonorização;

06 - Aquisição de 80 (oitenta) cadeiras fixas para o Plenário;

07 - Aquisição de 20 (vinte) birôs;

08 - Aquisição de 01 (uma) máquina xerox;

09 - Aquisição de 02 (dois) computadores;

10 - Aquisição de livros jurídicos;

11 - Aquisição de 02 (duas) máquinas de escrever eletrônica;

12 - Aquisição de 01 (uma) máquina de calcular;

13 - Aquisição de 01 (uma) TV 14 polegadas;

14 - Aquisição de 01 (uma) antena parabólica;

15 - Aquisição de 01 (um) vídeo cassete;