A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) do total do seu orçamento, além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e Lei Municipal nº 046 de 12 de junho de 2008, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias para pagamentos de despesas com a manutenção da máquina administrativa.
Art. 2º Os recursos para fazerem à suplementação de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento de dotações orçamentárias do próprio orçamento, excesso de arrecadação e superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de outubro de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.