LEI N° 71, de 10 de maio de 1991

 

Autoriza a aquisição de equipamentos e material permanente para instalação de Posto de Inseminação Artificial de Gado Bovino.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/91, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991 – aquisição de equipamento e material permanente para instalação de Posto de Inseminação de gado bovino.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso II do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/1190, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“h) aquisição de equipamento e material permanente para instalação de Posto de Inseminação Artificial de gado bovino”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro crédito especial de até Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para aquisição de equipamentos e material permanente para instalação de Posto de Inseminação Artificial de gado bovino, que terá a seguinte aplicação:

 

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura

04 – Agricultura

15 – Produção Animal

088 – Desenvolvimento Animal

1.58 – Construção e Instalação e manutenção do Posto de Inseminação Artificial.

3000 – Despesas correntes

3100 – Despesas de Custeio

3120 – Material de Consumo .....................................................Cr$ 171.000,00

 

3130 - Serviços de Terceiros e Encargos

3131 – Remuneração de Serviços Pessoais ................................Cr$ 420.000,00

 

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimento

4110 - Obras e Instalações..........................................................Cr$ 187.000,00

 

4120 – Equipamento e Material Permanente ..........................Cr$ 1.422.000,00

 

Art.4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura

04 – Agricultura

14 – Produção

078 – Mecanização Agrícola

2.73 – Aquisição de trator

4120 – Equipamento e material permanente ..........................Cr$ 2.200.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.