A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/91, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991 – aquisição de equipamento e material permanente para instalação de Posto de Inseminação de gado bovino.
Art. 2º Fica incluído no inciso II do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/1190, de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“h) aquisição de equipamento e material permanente para instalação de Posto de Inseminação Artificial de gado bovino”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro crédito especial de até Cr$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para aquisição de equipamentos e material permanente para instalação de Posto de Inseminação Artificial de gado bovino, que terá a seguinte aplicação:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura |
04 – Agricultura |
15 – Produção Animal |
088 – Desenvolvimento Animal |
1.58 – Construção e Instalação e manutenção do Posto de Inseminação Artificial. |
3000 – Despesas correntes |
3100 – Despesas de Custeio |
3120 – Material de Consumo .....................................................Cr$ 171.000,00 |
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3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
3131 – Remuneração de Serviços Pessoais ................................Cr$ 420.000,00 |
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4000 – Despesas de Capital |
4100 – Investimento |
4110 - Obras e Instalações..........................................................Cr$ 187.000,00 |
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4120 – Equipamento e Material Permanente ..........................Cr$ 1.422.000,00 |
Art.4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 – Secretaria Municipal de Agricultura |
04 – Agricultura |
14 – Produção |
078 – Mecanização Agrícola |
2.73 – Aquisição de trator |
4120 – Equipamento e material permanente ..........................Cr$ 2.200.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.