A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) do total de seu orçamento, além daqueles limites autorizados na Lei Orçamentária Anual, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias para pagamentos de despesas com a manutenção da máquina administrativa.
Art. 2º Os recursos para fazerem face à
suplementação de que trata o artigo anterior advirão do cancelamento de
dotações orçamentárias do próprio orçamento.
Art. 2º Os recursos para fazerem à suplementação de que trata o artigo anterior serão os constantes do artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 80/2007)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de setembro de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.