LEI Nº 07, DE 10 DE JANEIRO DE 1994

 

Fixa novos valores de salários, vencimentos, proventos e funções gratificadas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais (ativos, inativos e pensionistas), são fixados para cargo ou funções a partir de 1º de janeiro de 1994, inclusive na forma abaixo discriminada:

 

I - Escriturário: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

II - Oficial Administrativo: CR$ 33.566,21 (Trinta e três mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros reais e vinte e um centavos);

 

III - Encarregado Postal: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

IV - Encarregado de Setor: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

V - Telefonista da Sede da Prefeitura: CR$ 36.019,73 (trinta e seis mil e dezenove cruzeiros reais e setenta e três centavos);

 

VI - Encarregado do INCRA: CR$ 38.402,08 (trinta e oito mil, quatrocentos e dois cruzeiros reais e oito centavos);

 

VII - Auxiliar de Bibliotecário: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

VIII - Arquivista: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

IX - Almoxarife: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

X - Protocolista: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

XI - Telefonista: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

XII - Auxiliares dos Agentes de Fiscalização: CR$ 39.031,87 (trinta e nove mil, trinta e um cruzeiros reais e oitenta e sete centavos);

 

XIII - Contador: CR$ 138.658,58 (cento e trinta e oito mil, seiscentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais e cinqüenta e oito centavos);

 

XIV - Agente de Fiscalização: CR$ 79.569,86 (setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros reais e oitenta e seis centavos);

 

XV - Tesoureiro: CR$ 131.280,14 (cento e trinta e um mil, duzentos e oitenta cruzeiros reais e quatorze centavos);

 

XVI - Agente Contábil: CR$ 79.569,86 (setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros reais e oitenta e seis centavos);

 

XVII - Cargos C-2: CR$ 39.174,28 (trinta e nove mil, cento e setenta e quatro cruzeiros reais e vinte e oito centavos);

 

XVIII - Advogado I: CR$ 115.608,79 (cento e quinze mil, seiscentos e oito cruzeiros reais e setenta e nove centavos);

 

XIX - Demais Advogados: Nos termos da Lei própria;

 

XX - Técnico Agrícola: CR$ 37.569,63 (trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros reais e sessenta e três centavos);

 

XXI - Oficial de Gabinete: CR$ 76.486,52 (setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros reais e cinqüenta e dois centavos);

 

XXII - Armador: CR$ 42.881,94 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros reais e noventa e quatro centavos);

 

XXIII - Bombeiro: CR$ 50.384,95 (cinqüenta mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros reais e noventa e cinco centavos);

 

XXIV - Carpinteiro: CR$ 47.646,63 (quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros reais e sessenta e três centavos);

 

XXV - Pedreiro: CR$ 47.646,63 (quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros reais e sessenta e três centavos);

 

XXVI - Soldador: CR$ 47.646,63 (quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros reais e sessenta e três centavos);

 

XXVII - Pintor: CR$ 47.646,63 (quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros reais e sessenta e três centavos);

 

XXVIII - Auxiliar de Topógrafo: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

XXIX - Agrimensor: CR$ 67.721,85 (sessenta e sete mil, setecentos e vinte e um cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos);

 

XXX - Desenhista: CR$ 41.915,32 (quarenta e um mil, novecentos e quinze cruzeiros reais e trinta e dois centavos);

 

XXXI - Projetista: CR$ 40.565,35 (quarenta mil, quinhentos e sessenta e cinco cruzeiros reais e trinta e cinco centavos);

 

XXXII - Topógrafo: CR$ 58.372,59 (cinqüenta e oito mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros reais e cinqüenta e nove centavos);

 

XXXIII - Cargos C-3: CR$ 35.959,49 (trinta e cinco mil, novecentos e cinqüenta e nove cruzeiros reais e quarenta e nove centavos);

 

XXXIV - Secretário: CR$ 135.398,57 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e oito cruzeiros reais e cinqüenta e sete centavos);

 

XXXV - Braçais e Garis não incluídos no inciso XXXVII: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

XXXVI - Calceteiro: CR$ 33.004,32 (trinta e três mil, quatro cruzeiros reais e trinta e dois centavos;

 

XXXVII - Braçais e Garis que efetivamente executam as suas funções, sem qualquer desvio, comprovado isso por atestado do respectivo Secretário: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

XXXVIII - Eletricista: CR$ 44.363,38 (quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e três cruzeiros reais e trinta e oito centavos);

 

XXXIX - Técnico em Repetidor de TV: CR$ 34.647,84 (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos);

 

XL - Vigia: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

XLI - Subsecretário: CR$ 72.633,70 (setenta e dois mil, seiscentos de trinta e três cruzeiros reais e setenta centavos);

 

XLII - Guarda Municipal: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

XLIII - Cargos C-4: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

XLIV - Advogado - Geral: CR$ 187.117,08 (cento e oitenta e sete mil, cento e dezessete cruzeiros reais e oito centavos);

 

XLV - Assistente Social: CR$ 75.700,63 (setenta e cinco mil, setecentos cruzeiros reais e sessenta e três centavos);

 

XLVI - Auxiliar de Serviços Hospitalares: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

XLVII - Dentista: CR$ 125.368,67 (cento e vinte cinco mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros reais e sessenta e sete centavos);

 

XLVIII - Cargos CS-1: CR$ 65.319,67 (sessenta e cinco mil, trezentos e dezenove cruzeiros reais e sessenta e sete centavos);

 

XLIX - Cargos CE-1: CR$ 94.077,45 (noventa e quatro mil, setenta e sete cruzeiros reais e quarenta e cinco centavos);

 

L - Cargos C-5: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

LI - Professor PC-I: CR$ 34.067,33 (trinta e quatro mil, sessenta e sete cruzeiros reais e trinta e três centavos);

 

LII - Servente: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

LIII - Sub Advogado Geral: CR$ 125.244,91 (cento e vinte cinco mil, duzentos e quarenta e quatro cruzeiros reais e noventa e um centavos),

 

LIV - Orientador Educacional: CR$ 75.700,63 (setenta a cinco mil, setecentos cruzeiros reais e sessenta e três centavos);

 

LV - Diretor de Pré-Escola e Creche: CR$ 45,739,75 (quarenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros reais e setenta e cinco centavos);

 

LVI - Coordenador Geral de Pré-Escola e Creche: CR$ 64,613,19 (sessenta e quatro mil, seiscentos e treze cruzeiros reais e dezenove centavos);

 

LVII - Engenheiro Civil: CR$ 234.988,04 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros reais e quatro centavos);

 

LVIII - Médicos em Geral: CR$ 109.375,00 (cento e nove mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros reais);

 

LIX - Farmacêutico Bioquímico: CR$ 87.626,00 (oitenta a sete mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros reais);

 

LX - Professor PC-II: CR$ 45.740,74 (quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta cruzeiros reais e setenta e quatro centavos);

 

LXI - Secretário Escolar: CR$ 41.219,79 (quarenta e um mil, duzentos e dezenove cruzeiros reais e setenta e nove centavos);

 

LXII - Professor de Educação Física: CR$ 45.740,74 (quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta cruzeiros reais e setenta e quatro centavos);

 

LXIII - Supervisor Escolar: CR$ 75.700,65 (setenta e cinco mil, setecentos cruzeiros reais e sessenta e cinco centavos);

 

LXIV - Agente de Alfabetização: CR$ 42.881,94 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros reais e noventa e quatro centavos);

 

LXV - Cargos C-7: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

LXVI - Auxiliar de Mecânico: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

LXVII - Adjunto de Secretaria: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

 

LXVIII - Sub adjunto de Secretaria: CR$ 32.985,69 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros reais e sessenta e nove centavos);

 

LXIX - Cargos CS-2: CR$ 52.219,59 (cinqüenta e dois mil, duzentos e dezenove cruzeiros reais e cinqüenta e nove centavos);

 

LXX - Motorista: CR$ 47.646,49 (quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros reais e quarenta e nove centavos);

 

LXXI - Mecânico: CR$ 52.219,59 (cinqüenta e dois mil, duzentos e dezenove cruzeiros reais e cinqüenta e nove centavos);

 

LXXII - Operador de Máquinas: CR$ 52.219,59 (cinqüenta e dois mil, duzentos e dezenove cruzeiros reais e cinqüenta e nove centavos);

 

LXXIII - Supervisor de Motorista: CR$ 47.646,49 (quarenta e sete mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros reais e quarenta e nove centavos);

 

LXXIV - Tratorista: CR$ 32.985,69 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros reais e sessenta e nove centavos);

 

LXXV - Recreadora: CR$ 42.881,94 (quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros reais e noventa e quatro centavos);

 

LXXVI - Defensor Público: CR$ 95.614,30 (noventa e cinco mil, seiscentos e quatorze cruzeiros reais e trinta centavos);

 

§ 1º Ficam mantidas as verbas de representação e gratificação instituídas em Leis anteriores, bem assim, gratificações criadas por Lei para determinados cargos.

 

§ 2º Os cargos e funções não especificados neste artigo tem um reajuste de 75,32% (setenta e cinco virgula trinta e dois por cento), ficando o salário mínimo fixado em CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais).

 

§ 3º Os servidores admitidos por força de convênio, cujos recursos não são do Município têm a remuneração mínima fixada em CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais).

 

§ 4º Os valores e as funções gratificadas ficam fixadas, a partir de 1º de janeiro de 1994, inclusive da seguinte forma:

 

a) FG-1: CR$ 32.890,00 (Trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros reais);

b) FG-2: CR$ 19.734,59 (dezenove mil, setecentos e trinta e quatro cruzeiros reais e cinqüenta e nove centavos;

c) FG-3: CR$ 16.445,85 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros reais e oitenta e cinco centavos);

d) FG-4: CR$ 13.154,94 (treze mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros reais e noventa e quatro centavos).

 

Art. 2º Os diretores da CIDAMAF e CMTC terão seus vencimentos fixados da seguinte forma, obedecidas as disposições preconizadas na legislação específica que terão que obedecer:

 

I - Diretor Presidente: CR$ 56.307,90 (cinqüenta e seis mil, trezentos e sete cruzeiros reais e noventa centavos);

 

II - Demais Diretores: CR$ 41.074,60 (quarenta e um mil, setenta e quatro cruzeiros reais e sessenta centavos).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer suplementações pertinentes se necessário, bem assim, por Decreto, esta Lei, para sua melhor execução.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1994.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de janeiro de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.