LEI Nº 748, DE 12 DE MAIO DE 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 579/2014, QUE CRIOU A EFAMEFEPTNM - ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO "JACYRA DE PAULA MINIGUITE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 579/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado na estrutura da Escola Municipal Família Agrícola "Jacyra De Paula Miniguite", localizada no Córrego do Recreio, Município de Barra de São Francisco-ES, ensino fundamental séries finais, segunda etapa da educação básica".

 

Art. 2º O artigo 3º da Lei Municipal nº 579/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A EFAMEFEPTNM - Escola Família Agrícola Municipal De Ensino Fundamental De Educação Profissional Técnica De Nível Médio "Jacyra De Paula Miniguite", passa a ser denominada Escola Municipal Família Agrícola "Jacyra De Paula Miniguite".

 

Art. 3º Revogam-se os artigos 1º e da Lei Municipal nº 646, de 14 de dezembro de 2015.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de maio de 2017.

 

JONCICLÉ HONÓRIO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.