LEI Nº 75, DE 13 DE outubro DE 1992

 

Autoriza abertura de crédito especial para cerca de alguns cemitérios do interior e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - Construção de cerca de alguns cemitérios do interior, sendo que o cemitério de Vargem Alegre terá prioridade para construção de cerca o muro.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 138/91, o anexo IV, mais um item a saber:

 

"09) Construção de cerca de alguns cemitérios do interior".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

18

 Habitação e Urbanismo

60

 Serviços de Utilidade Pública

326

 Serviços Funerários

1.63

 Const. de Cercas de alguns cemitérios do Interior

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................Cr$ 20.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.04

 Const. de 04 Guaritas para Guarda Municipal

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................Cr$ 20.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de outubro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.