LEI Nº 75, DE 19 DE JUNHO DE 2006
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PÚBLICAS À ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, MEDINDO A ÁREA DE 5.048.60 m² (CINCO MIL, QUARENTA E OITO METROS E SESSENTA CENTÍMETROS QUADRADOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área
de 5.058,60 m² (cinco mil, quarenta e oito metros e sessenta centímetros
quadrados), de terras públicas, situadas no Loteamento Vila Vicente, neste
Município, para a escola comunitária SÃO FRANCISCO DE ASSIS, visando a
instalação da sede própria do educandário.
Parágrafo Único. Os lotes que compõem a área acima são as constantes das
Quadras 19-B, 19-A e 19-C do Loteamento.
Art. 2º Na escritura deverá consignar as seguintes condições para a
doação:
I - Prazo de 01 (um) ano para o
início das edificações e prazo de dois anos para que o projeto esteja
concluído, sob pena de tornar sem efeito a doação, voltando o imóvel doado ao
patrimônio do Município, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, o que se fará por simples comunicação do Prefeito Municipal ao
Cartório do registro Geral de Imóveis. Nesse caso, nenhuma indenização ou
ressarcimento de quaisquer despesas, serão devidas ao donatário.
II - Compromisso de submeter às
exigências do Município com relação ao Código de
Obras, Código de Posturas e Código Tributário Municipal.
III - Utilizar a área apenas para os
fins previstos nesta Lei, não podendo ser utilizada para fins residenciais ou
quaisquer outros.
IV - A área doada não poderá ficar
ociosa por um período superior a dois anos, sob pena de intervenção municipal,
retornando ao patrimônio do Município.
V - A donatária não poderá mesmo após
as edificações, vender, doar, ceder, transferir a outrem a qualquer título ou
alugar, o domínio ou a posse, no todo ou em parte, da área mencionada no art.
1º desta Lei.
VI - Não mudar a destinação do
imóvel, sob pena de voltar ao patrimônio do Município.
Parágrafo Único. Em caso de dissolução da escola SÃO FRANCISCO DE ASSIS, o
imóvel com todas as suas edificações voltará ao patrimônio do Município.
Art. 3º As condições estabelecidas no art. 2º são irrevogáveis, evitando-se
especulação por parte da donatária.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar
uma área de terras no Bairro Vila Vicente, para a construção da sede própria da
Associação de Moradores e, para construção de um campo de futebol com
vestiários.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de
junho de 2006.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.