revogada pela lei nº 143/1991

 

LEI N° 78, DE 31 DE MAIO DE 1991

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COMPLEMENTO DE PAGAMENTO DE 3.00 M2 DE CALÇAMENTO DE EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, complemento de pagamento de 3.000 m2 (três mil metros quadrados) de calçamento de exercício anterior, nas Ruas Antônio Lopes Tatagiba, Padre Pociano e São Francisco.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso I do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto do 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“r) complemento de pagamento de 3.000 m2 de cancelamento de exercício anterior, nas Ruas Antônio Lopes Tatagiba, Padre Porciano e São Francisco.”

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00 – SECRETARIA MUNCIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 – Habitação e Urbanismo

58 – Urbanismo

575 – Vias Urbanas

2.105 – complemento de pagamento de 3.000 m2 de calçamento de exercício anterior, nas Ruas Antônio Lopes Tatagiba, Padre Ponciano e São Francisco

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 – Habitação e Urbanismo

60 – Serviços de Utilidade Pública

328 – Parques e Jardins

1.11 – Construção de 03 (três) jardins na Sede e Distritos

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.