LEI Nº 78, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - Construção de Posto Telefônico no Córrego São João.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 138/91, o anexo I, mais um item a saber:

 

"27) Construção de Posto Telefônico no Córrego São João".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.68

 Construção de Posto Telefônico no Córrego São João

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.....................................................Cr$ 20.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 - Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

025 - Edificações Públicas

1.06 - Const. de 800 mts de instalações para abrigar vários setores da administração

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.....................................................Cr$ 20.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de outubro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.