LEI Nº 79, DE 13 DE OUTUBRO DE 1992

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 -Aquisição de equipamentos para TV do Córrego do Itá.        

 

Art. 2º Fica incluído no inciso X do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90 de 21 de agosto de 1.990, mais uma alínea com o seguinte teor:

 

"f) Aquisição de equipamentos para TV do Córrego do Itá".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.120

 Aquisição de equipamentos para TV do Córrego do Itá

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.......................................................Cr$ 9.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.39

 Aquisição de 01 automóvel

4000

 Despesas de Capital

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.......................................................Cr$ 9.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 13 de outubro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.