O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1993, de 01 de setembro de 1993, para exercício de 1995 - Aquisição de equipamentos para o Setor de Topografia da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1994), de 29 de setembro de 1994, o anexo IX, mais um item com o seguinte teor:
"52) Aquisição de equipamentos para o Setor de Topografia da Secretaria Municipal de Obras, tais como:
- Nível automático marca Leica (Wild) modelo NA20 precisão de 2,5mm com estojo e tripé;
- Declinatória para Teodolito T100;
- Tripé universal de madeira;
- Mira de encaixe de madeira com 4 metros;
- Mira de encaixe de alumínio com 5 metros;
- Baliza de ferro desmontável;
- Nível de cantoneira para mira;
- Trena de fibra de vidro 30 metros;
- Planímetro KP 27 marca Chicago"
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, da Secretaria Municipal de obras.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 05 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.