A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 087/2000 de 18 de setembro de 2000, a Lei nº 076/2002 e a Lei nº 078/2003.
Art. 2º Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 033/2002 de 13 de maio de 2002, a Lei nº 009/2008 e a Lei nº 063/2009.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Empresa José Rufino Netto-ME, CNPJ 04.008.524/0001-80, uma área de terras medindo 3.000 m² (três mil metros quadrados) que se confronta ao norte com Antonio Apolinário, ao sul com a Rodovia 381, km 02, ao leste com Antonio Marques e a oeste com Ailton de Tal e Antonio Apolinário, para a construção e instalação de uma empresa de fábrica de móveis escolares.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Empresa Comercial de Gás D Kasa Ltda-ME, inscrita junto ao CNPJ sob o nº 39.334.404/0001-57, uma área de terras medindo 4.000 m² (quatro mil metros quadrados) situados às margens da Rodovia que liga Barra de São Francisco a Mantena-MG, para a construção de um depósito de gás e de bebidas.
Art. 5º Nas escrituras de doações deverão estar consignadas as seguintes condições:
I - Prazo de 01 (um) ano para a execução do projeto, sob pena de o imóvel doado retornar ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, o que se dará por expedição de decreto revogatório do Prefeito Municipal e comunicação por escrito ao cartório de Registro de Imóveis. Nesse caso, nenhuma indenização ou ressarcimento de quaisquer despesas serão devidas pelo Município;
II - Compromisso de submeter às exigências da Prefeitura Municipal com relação ao Código de Obras, Código de Posturas e Meio Ambiente;
III - Utilizar a área apenas para os fins previstos nesta Lei, sob pena de revogação da doação;
IV - A donatária não poderá vender, doar, ceder, transferir a qualquer título ou alugar, o domínio ou a posse, no todo ou em parte, da área doada, salvo para os fins de financiamento ligados à atividade que desenvolva junto às entidades autorizadas pelo Banco Central, pelo prazo de 20 (vinte) anos;
V - Não mudar a destinação do imóvel, sob pena de voltar ao patrimônio do município;
VI - Não construir residência ou similar nos imóveis, devendo estes serem utilizados apenas para as atividades previstas nesta Lei;
VII - Empregar somente pessoas residentes no Município;
VIII - Formalização de todas as contratações de empregados, com assinatura de Carteira de Trabalho e Previdência Social e recolhimento regular de todos os encargos sociais e trabalhistas legalmente previstos;
IX - Assinatura junto à Prefeitura Municipal de termo que se submetem às condições desta Lei.
Art. 6º A Empresa José Rufino Netto-ME, beneficiaria da doação de que trata o caput deste artigo, que atualmente ocupa espaço no imóvel denominado CIBRAZÉM, deverá desocupar a área num prazo máximo de 01 (um) ano.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de setembro de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.