Autor: Adilton Gonçalves
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 02 (dois) anos a contar da data de publicação desta Lei, o prazo para conclusão das edificações autorizadas pela Lei Municipal nº 049/2002, alterada pela Lei Municipal nº 026/2007.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de março de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.