LEI N° 82, de 31 de maio de 1991

 

Autoriza a aquisição de uma motocicleta para a Secretaria Municipal para Assuntos do Meio Ambiente, a abertura de crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, a aquisição de uma motocicleta para a Secretaria Municipal para Assuntos do Meio Ambiente.

 

Art. 2º O inciso IX do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1990 para redigir com a seguinte redação:

 

“IX – Setor Meio Ambiente:

 

a)    aquisição de 01 (um) veículo para dotar a Secretaria Municipal de Assuntos para o Meio Ambiente de condições para fiscalizar a proteção da fauna e da flora do Município;

b)    aquisição de 01 (uma) motocicleta para a mesma finalidade”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial destinado à aquisição da motocicleta tratada no artigo 1º, no valor de até Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) que terá a seguinte aplicação:

 

13.00 – Secretaria Municipal para Assuntos do Meio Ambiente

13.13 – Secretaria Municipal para Assuntos do Meio Ambiente

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

1.60 – Aquisição de Motocicleta para Fiscalização de Violação ao Meio Ambiente

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Material permanente .........................Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

13.00 – Secretaria Municipal para Assuntos do Meio Ambiente

13.13 – Secretaria Municipal para Assuntos do Meio Ambiente

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração geral

2.85 – Aquisição de 01 veículo

4000 – Despesas de Capital

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e Material permanente .........................Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.