LEI N° 84, DE 31 de maio de 1991

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, aquisição de equipamentos para o Pré-Escolar.

 

Art. 2º Fica incluído no inciso III do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1990 uma alínea com o seguinte teor:

 

“x) aquisição de equipamentos para o Pré-Escolar”.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para atender às despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

48 – Educação e Cultura

41 – Educação de crianças de 0 a 06 anos

190 – Educação Pré-Escolar

2111 – Equipamentos para o Pré-Escolar

4100 – Investimentos

4120 – Equipamentos e material permanente ............................Cr$ 200.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 – Educação e Cultura

41 – Educação da criança de 0 a 06 anos

190 – Educação Pré-Escola

2.45 – Manutenção de Pré-Escola

3130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3132 – Outros Serviços e Encargos ...........................................Cr$ 200.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.