LEI Nº 86, DE 20 DE JULHO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS COM O CANCELAMENTO DE DOTAÇÕES DO PRÓPRIO PODER EXECUTIVO E A EFETUAR PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DE LOJAS A SEREM ADQUIRIDAS JUNTO AO SR. ANTONIO JOSÉ MOREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o
pagamento de 11 (onze) lojas do empreendimento SHOPPING BARRA, cujas aquisições
encontram-se previstas na Lei Orçamentária.
§ 1º O valor fixado pelas salas, em conformidade com avaliação,
é de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), que serão pagos em 24 (vinte e
quatro) parcelas, com juros e encargos financeiros na forma constante da anexa
planilha, que é parte integrante deste;
§ 2º Em conformidade com a anexa planilha, o valor total dos
imóveis é estimado em aproximadamente R$ 956.054,60 (novecentos e cinquenta e
seis mil, cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), posto que o valor
original será acrescido juros de 1% (um por cento) e TR 0,4% tornando-se por
base os índices atuais;
Art. 2º O pagamento das prestações será feito mediante desconto no
FPM depositado no Banco do Brasil S/A , Agência de Barra de São Francisco-ES,
ou em dinheiro advindo de outras fontes.
Art. 3º Para o pagamento das despesas de que trata o art. 1º desta
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar suas dotações
orçamentárias, com o cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Poder
Executivo, no presente exercício, no limite de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais).
Art. 4º O crédito suplementar ora criado terá a seguinte
classificação:
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Art. 5º Os recursos de que trata esta Lei advirão do cancelamento
de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
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Art. 6º As parcelas que vencerão nos exercícios
de 2007 e 2008,
constarão nos orçamentos do Município e nos PPA dos respectivos
exercícios.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de
julho de 2006.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.