LEI Nº 87, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993

 

FIXA NOVOS VALERES DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os valores mensais dos salários, vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais (ativos, inativos e pensionistas), são fixados para cargo ou função, a partir de 1º de outubro de 1.993, inclusive na forma abaixo discriminada:

 

I - Escriturário: CR$ 14.355,64 (quatorze mil, trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais e sessenta e quatro centavos);

 

II - Oficial Administrativo: CR$ 15.344,56 (quinze mil, trezentos e quarenta e quatro cruzeiros reais e cinqüenta e seis centavos);

 

III - Encarregado Postal: CR$ 12.024,00 (doze mil e vinte e quatro cruzeiros reais);

 

IV - Encarregado de Setor: CR$ 12.024,00 (doze mil e vinte e quatro cruzeiros reais);

 

V - Telefonista da Sede da Prefeitura: CR$ 16.466,17 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros reais e dezessete centavos);

 

VI - Encarregado do INCRA: CR$ 17.555,24 (dezessete mil, quinhentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais e vinte e quatro centavos);

 

VII - Auxiliar de Bibliotecário: CR$ 12.024,00 (doze mil e vinte e quatro cruzeiros reais);

 

VIII - Arquivista: CR$ 12.024,00 (doze mil e vinte e quatro cruzeiros reais);

 

IX - Almoxarife: CR$ 14.144,04 (quatorze mil, cento e quatorze cruzeiros reais e quatro centavos);

 

X - Protocolista: CR$ 12.024,00 (doze mil e vinte e quatro cruzeiros reais);

 

XI - Telefonista: CR$ 12.024,00 (doze mil e vinte e quatro cruzeiros reais);

 

XII - Auxiliares dos Agentes de Fiscalização: CR$ 17.843,15 (dezessete mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros reais e quinze centavos);

 

XIII - Contador: CR$ 63.422,44 (sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e dois cruzeiros reais e quarenta e quatro centavos);

 

XIV - Agente de Fiscalização: CR$ 36.374,80 (trinta e seis mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros reais e oitenta centavos)

 

XV - Tesoureiro: CR$ 60.013,79 (sessenta mil, treze cruzeiros reais e setenta e nove centavos);

 

XVI - Agente Contábil: CR$ 36.374,80 (trinta e seis mil, trezentos e setenta e quatro cruzeiros reais e oitenta centavos);

 

XVII - Cargos C-2: CR$ 17.908,25 (dezessete mil, novecentos e oito cruzeiros reais e vinte e cinco centavos);

 

XVIII - Advogado I: CR$ 52.849,74 (cinqüenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove cruzeiros reais e setenta e quatro centavos);

 

XIX - Demais Advogados: Nos termos da lei própria;

 

XX - Técnico Agrícola: CR$ 17.174,69 (dezessete mil, cento e setenta e quatro cruzeiros reais e sessenta e nove centavos);

 

XXI - Oficial de Gabinete: CR$ 34.965,27 (trinta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco cruzeiros reais e vinte e sete centavos);

 

XXII - Armador: CR$ 19.603,18 (dezenove mil, seiscentos e três cruzeiros reais e dezoito centavos);

 

XXIII - Bombeiro: CR$ 23.033,12 (vinte e três mil, trinta e três cruzeiros reais e doze centavos);

 

XXIV - Carpinteiro: CR$ 21.781,32 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros reais e trinta e dois centavos);

 

XXV - Pedreiro: CR$ 21.781,32 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros reais e trinta e dois centavos);

 

XXVI - Soldador: CR$ 21.781,32 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros reais e trinta e dois centavos);

 

XXVII - Pintor: CR$ 21.781,32 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros reais e trinta e dois centavos);

 

XXVIII - Auxiliar de Topógrafo: CR$ 12.024,00 (doze mil e vinte e quatro cruzeiros reais);

 

XXIX - Agrimensor: CR$ 30.958,26 (trinta mil, novecentos e cinqüenta e oito cruzeiros reais e vinte e seis centavos);

 

XXX - Desenhista: CR$ 19.161,30 (dezenove mil, cento e sessenta e um cruzeiros reais e trinta centavos);

 

XXXI - Projetista: CR$ 18.544,16 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros reais e dezesseis centavos);

 

XXXII - Topógrafo: CR$ 26.684,62 (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzeiros reais e sessenta e dois centavos);

 

XXXIII - Cargos C-3: CR$ 16.438,63 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e oito cruzeiros reais e sessenta e três centavos);

 

XXXIV - Secretário: CR$ 61.896,50 (sessenta e um mil, oitocentos e noventa e seis cruzeiros reais e cinqüenta centavos);

 

XXXV - Braçais e Garis não incluídos no inciso XXXVI: CR$ 12.024,00 (doze mil e vinte e quatro cruzeiros reais);

 

XXXVI - Calceteiro: CR$ 15.070,42 (quinze mil, setenta cruzeiros reais e quarenta e dois centavos);

 

XXXVII - Braçais e Garis que efetivamente executam as suas funções, sem qualquer desvio, comprovado isso por atestado do respectivo secretário: CR$ 13.574,51 (treze mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros reais e cinqüenta e um centavos);

 

XXXVIII - Eletricista: CR$ 20.280,41 (vinte mil, duzentos e oitenta cruzeiros reais e quarenta e um centavos);

 

XXXIX - Técnico de Repetidor de TV: CR$ 15.839,02 (quinze mil, oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais e dois centavos);

 

XL - Vigia: CR$ 12.024,00 (doze mil, vinte e quatro cruzeiros reais);

 

XLI - Subsecretário: CR$ 33.203,99 (trinta e três mil, duzentos e três cruzeiros reais e noventa e nove centavos);

 

XLII - Guarda Municipal: CR$ 13.009,95 (treze mil, nove cruzeiros reais e noventa e cinco centavos);

 

XLIII - Cargos C-4: CR$ 14.304 ,31 (treze mil, trezentos e quatro cruzeiros reais e trinta e um centavos);

 

XLIV - Advogado - Geral: CR$ 85.539,24 (oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e nove cruzeiros reais e vinte e quatro centavos);

 

XLV - Assistente Social: CR$ 34.606,01 (trinta e quatro mil, seiscentos e seis cruzeiros reais e um centavo);

 

XLVI - Auxiliar de Serviços Hospitalares: CR$ 12.024,00 (doze mil, e vinte e quatro cruzeiros reais);

 

XLVII - Dentista: CR$ 57.311,15 (cinqüenta e sete mil, trezentos e onze cruzeiros reais e quinze centavos);

 

XLVIII - Cargos CS-1: CR$ 29.860,43 (vinte e nove mil, oitocentos e sessenta cruzeiros reais e quarenta e três centavos);

 

XLIX - Cargos CE-1: CR$ 43.006,84 (quarenta e três mil, seis cruzeiros reais e oitenta e quatro centavos);

 

L - Cargos C-5: CR$ 14.114,04 (quatorze mil, cento e quatorze cruzeiros reais e quatro centavos);

 

LI - Professor PC-I: CR$ 15.573,64 (quinze mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros reais e sessenta e quatro centavos);

 

LII - Serventes: CR$ 12.024,00 (doze mil e vinte e quatro reais);

 

LIII - Sub Advogado Geral: CR$ 57.254,82 (cinqüenta e sete mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais e oitenta e dois centavos);

 

LIV - Orientador Educacional: CR$ 34.606,01 (trinta e quatro mil, seiscentos e seis cruzeiros reais e um centavo);

 

LV - Diretor de Pré-Escola e Creche: CR$ 20.910,06 (vinte mil, novecentos e dez cruzeiros reais e seis centavos);

 

LVI - Coordenador Geral de Pré-Escola e Creche: CR$ 29.537,47 (vinte e nove mil, quinhentos e trinta e sete cruzeiros reais e quarenta e sete centavos);

 

LVII - Engenheiro Civil: CR$108.223,11 (cento e oito mil, duzentos e vinte e três cruzeiros reais e onze centavos);

 

LVIII - Médicos em Geral: CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros reais);

 

LIX - Farmacêutico Bioquímico: CR$ 40.057,60 (quarenta mil, cinqüenta e sete cruzeiros reais e sessenta centavos);

 

LX - Professor PC-II: CR$ 20.910,06 (vinte mil, novecentos e dez cruzeiros reais e seis centavos);

 

LXI - Secretário Escolar: CR$ 18.843,34 (dezoito mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiros reais e trinta e quatro centavos);

 

LXII- Professor de Educação Física: CR$ 20.910,06 (vinte mil, novecentos e dez cruzeiros reais e seis centavos);

 

LXIII - Supervisor Escolar: CR$ 34.606,01 (trinta e quatro mil, seiscentos e seis cruzeiros reais e um centavo);

 

LXIV - Agente de Alfabetização: CR$ 19.603,18 (dezenove mil, seiscentos e três cruzeiros reais e dezoito centavos);

 

LXV - Cargos C-7: CR$ 12.024,00 (doze mil vinte e quatro cruzeiros reais);

 

LXVI - Auxiliar de Mecânico: CR$ 13.247,79 (treze mil, duzentos e quarenta e sete cruzeiros reais e setenta e nove centavos);

 

LXVII - Adjunto de Secretaria: CR$ 21.781,32 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros reais e trinta e dois centavos);

 

LXVIII - Sub adjunto de Secretaria: CR$ 15.079,18 (quinze mil, setenta e nove cruzeiros reais e dezoito centavos);

 

LXIX - Cargos CS-2: CR$ 23.871,82 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e um cruzeiros reais e oitenta e dois centavos);

 

LXX - Motorista: CR$ 21.781,32 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros reais e trinta e dois centavos);

 

LXXI - Mecânico: CR$ 23.871,82 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e um cruzeiros reais e oitenta e dois centavos);

 

LXXII - Operador de Máquinas: CR$ 23.871,82 (vinte e três mil, oitocentos e setenta e um cruzeiros reais e oitenta e dois centavos);

 

LXXIII - Supervisor de Motorista: CR$ 21.781,32 (vinte e um mil, setecentos e oitenta e um cruzeiros reais e trinta e dois centavos);

 

LXXIV - Tratorista: CR$ 15.079,18 (quinze mil, setenta e nove cruzeiros reais e dezoito centavos);

 

LXXV - Recreadora: CR$ 19.603,18 (dezenove mil seiscentos e três cruzeiros reais e dezoito centavos);

 

LXXVI - Defensor Público: CR$ 41.309,40 (quarenta e um mil, trezentos e nove cruzeiros reais e quarenta centavos)

 

§ 1º Ficam mantidas as verbas de representação e gratificação instituídos em leis anteriores, bem assim, gratificações criadas por lei para determinados cargos.

 

§ 2º Os cargos e funções não especificados neste artigo têm um reajuste de 25,18% (vinte e cinco vírgula dezoito por cento), ficando o salário mínimo fixado em CR$ 12.024,00 (doze mil e vinte e quatro cruzeiros reais).

 

§ 3º Os servidores admitidos por força de convênios, cujos os recursos não são do Município têm a remuneração mínima fixada em CR$ 12.024,00 (doze mil e vinte e quatro cruzeiros reais).

 

§ 4º Os valores às funções gratificadas ficam fixadas, a partir de 1º de outubro de 1.993, inclusive da seguinte forma:

 

a) FG-1: CR$ 12.024,00 (doze mil e vinte e quatro cruzeiros reais);

b) FG-2: CR$ 7.215,00 (sete mil duzentos e quinze cruzeiros reais);

c) FG-3: CR$ 6.012,00 (seis mil e doze cruzeiros reais);

d) FG-4: CR$ 4.809,00 (quatro mil oitocentos e nove cruzeiros reais);

 

Art. 2º Os valores da CIDAMAF e CMTC terão seus vencimentos fixados da seguinte forma, obedecidas as disposições preconizadas na legislação específica que terão de obedecer:

 

I - Diretor Presidente: CR$ 25.740,76 (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta cruzeiros reais e setenta e seis centavos);

 

II - Demais Diretores: CR$ 18.777,76 (dezoito mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros reais e setenta e seis centavos);

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as suplementações pertinentes, se necessário, bem assim, por decreto, esta lei, para melhor execução.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia e efeitos retroativos a 1º de outubro de 1.993.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 04 de novembro de 1993.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.