A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a ampliação da cozinha da Escola Erasmo Braga, neste Município.
Art. 2º Fica incluída no inciso III do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 052/90), de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“z) ampliação da cozinha da Escola Erasmo Braga”.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para ampliação da cozinha da Escola Erasmo Braga, neste Município, que terá a seguinte aplicação:
05.00 – SECREARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 – Educação e Cultura |
47 – Assistência e Educandos |
188 – Ensino Regular |
1.51- Ampliação da Cozinha da Escola Erasmo Braga |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações .........................................................Cr$ 200.000,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
05.50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08 – Educação e Cultura |
40 – Programação Especial |
181 – Programação Especial |
1.05 – Construção de 05 (cinco) sala para Escolas Integradas na Sede e Distritos |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações .........................................................Cr$ 200.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.