LEI N° 88, de 31 de maio de 1991

 

Autoriza a ampliação da cozinha da Escola Erasmo Braga, e a abertura de crédito especial para essa finalidade e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a ampliação da cozinha da Escola Erasmo Braga, neste Município.

 

Art. 2º Fica incluída no inciso III do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal nº 052/90), de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:

 

“z) ampliação da cozinha da Escola Erasmo Braga”.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para ampliação da cozinha da Escola Erasmo Braga, neste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

05.00 – SECREARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e Cultura

47 – Assistência e Educandos

188 – Ensino Regular

1.51- Ampliação da Cozinha da Escola Erasmo Braga

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações .........................................................Cr$ 200.000,00

 

Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

05.50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

05.50 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

08 – Educação e Cultura

40 – Programação Especial

181 – Programação Especial

1.05 – Construção de 05 (cinco) sala para Escolas Integradas na Sede e Distritos

4100 – Investimentos

4110 – Obras e Instalações .........................................................Cr$ 200.000,00

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.