A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, para o exercício de 1991, a reforma e ampliação do prédio utilizado pela Câmara Municipal.
Art. 2° Fica incluído no artigo 10 da LEI DAS Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 052/90), de 21 de agosto de 1990, o inciso XII com o seguinte teor:
“XII – Setor Legislativo Municipal:
a) reforma e ampliação do prédio utilizado pela Câmara Municipal”.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para reforma e ampliação do prédio utilizado pela Câmara Municipal, que terá a seguinte aplicação:
01.10 – CÂMARA MUNICIPAL |
01.10 – Câmara Municipal |
01 – Legislativo |
01 – Processo Legislativo |
001 – Ação Legislativa |
165 – Reforma e Ampliação do Prédio utilizado pela Câmara Municipal |
4110 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações ......................................................Cr$ 1.500.000,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para atendimentos das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
01.00 – CÂMARA MUNICIPAL |
01.10 – Câmara Municipal |
01 – Legislativo |
01 – Processo Legislativo |
001 – Ação Legislativa |
101 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamento e Material Permanente ..........................Cr$ 1.500.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de junho de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.