LEI Nº 09, DE 15 DE MARÇO DE 1965
CRIA ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a criar uma
escola municipal na propriedade do Senhor Adelino Kilhs, Córrego São José,
afluente do Córrego Rico, Distrito de Poranga.
Art. 2º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a criar mais um
cargo de professor primário, no quadro de extranumerários da Prefeitura
Municipal, afim de lecionar na escola prevista no artigo anterior.
Art. 3º Para fazer face ao pagamento das despesas previstas nesta
lei, fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a lançar mãos de verbas
previstas e não utilizadas no orçamento vigente, ou abrir crédito especial em
tempo oportuno.
Sala das Sessões, 15 de março de
1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.