LEI Nº 09, DE 05 DE MAIO DE 1975

 

PREVÊ RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para a execução do artigo primeiro da Lei nº 28/74, de 24/10/74, em face da decadência do seu artigo 2º, no exercício próximo findo, fia o Poder Executivo Municipal, autorizado a aplicar o possível excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de maio de 1975.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.