LEI N° 92, de 20 de junho de 1991

 

Autoriza a inclusão de mais um trator no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a aquisição de mais um trator para melhor atender às necessidades da área rural, a qual fica prevista para ocorrer em 1991.

 

Art. 2° A alínea “a” do inciso II do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei n° 052/90), de 21 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“a) aquisição de dois tratores com o objetivo de equipar a Secretaria Municipal da Agricultura para melhor atender às necessidades da área rural”.

 

Art. 3° É o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, como recursos do orçamento vigente, conforme dotação própria nele consignada, o trator de que trata o artigo 1º, no corrente exercício financeiro.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de junho de 1991.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registro em livro próprio na data supra

 

AMILTON MORAES

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.