A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto do 1990, para o exercício de 1991, aquisição de 02 (dois) ônibus usados para a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2° Fica incluído no artigo 10 da Lei das diretrizes Orçamentárias Lei n° 052/90, de 21 de agosto de 1990, o inciso XI com o seguinte teor:
“XI – também no Setor Educação, Cultura e Esportes
a) aquisição de 02 (dois) ônibus usados para a Secretaria Municipal de Educação”.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício Financeiro, crédito especial de até Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para aquisição de 02 (dois) ônibus usados para a Secretaria Municipal de Educação, que terá a seguinte aplicação:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
47 – Assistência a Educandos |
239 – Transporte Escolar |
2.115 – Aquisição de 02 (dois) ônibus usados para transporte escolar |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamento e Material Permanente .....................Cr$ 6.000.000,00 |
Art. 4° Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas nos artigos anteriores advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
09.90 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 – Educação e Cultura |
40 – Programação Integradas |
183 – Programação Especial |
1.05 – Construção de 05 (cinco) salas para escolas integradas na Sede e Distritos |
4100 – Investimentos |
4110 – Obras e Instalações ...........................................Cr$ 6.000.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de junho de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.