A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal n° 051/90, de 21 de agosto de 1990, a aquisição de equipamentos para posto de atendimento de Vila Paulista, neste Município.
Art. 2° Fica incluída no inciso I do artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei n°052/90), de 21 de agosto de 1990, uma alínea com o seguinte teor:
“t) aquisição de Equipamentos para posto de atendimento de Vila Paulista”.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender às despesas tratadas nos artigos anteriores que terá a seguinte aplicação:
02.00 – GABINETE DO PREFEITO |
02.20 – Gabinete do Prefeito |
03 – Administração e Planejamento |
07 – Administração |
021 – Administração Geral |
2112 – Aquisição de Equipamentos para Posto de atendimento de Vila Paulista |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e Material Permanente ............................Cr$ 950.000,00 |
Art. 4° As despesas autorizadas nos artigos anteriores serão satisfeitas mediante o cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
03.30 – Secretaria Municipal de Administração |
03 – Administração e Planejamento |
07 – Administração |
2.07 – Aquisição de Móveis e Utensílios (10) Unidades para equipar vários setores da administração municipal |
4100 – Investimentos |
4120 – Equipamentos e Material Permanente .................Cr$ 950.000,00 |
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 20 de junho de 1990.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
AMILTON MORAES
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.